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6 DE MAIO DE 2021

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Poderia pensar-se que foi a pandemia que trouxe a necessidade de regular esta forma de emprego, mas

dir-vos-ei que não. Todas as grandes transições tecnológicas no passado desafiaram o mundo do trabalho e

desencadearam a necessidade de novas respostas.

O Sr. Miguel Matos (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — A transição digital não é por isso exceção. Foi, de facto, a transição digital que ditou a importância e a necessidade de legislar o teletrabalho. A pandemia apenas

tornou esta questão mais urgente e inevitável.

Não é por isso «a espuma dos dias» que nos traz aqui. A necessidade de regular o teletrabalho estava

latente há muito. Aliás, recorde-se que o programa eleitoral do Partido Socialista já assinalava claramente esta

necessidade.

Aplausos do PS.

O teletrabalho que muitos vivemos durante este período não é precedente válido para o teletrabalho

regulado tal como o vemos: não foi por escolha das partes, como defendemos nesta iniciativa, mas foi imposto

pelo contexto, excecional, a que a COVID-19 nos obrigou.

A proposta que trazemos hoje a Plenário não é para a exceção do imediato, é, sim, para o futuro.

Permitam-me, Sr.as e Srs. Deputados, que vos fale de oportunidades, de riscos, de mútuo acordo, de

negociação coletiva e de igualdade de tratamento quando falamos de teletrabalho.

O teletrabalho traz consigo oportunidades, oportunidades para os trabalhadores, para os empregadores e

para a sociedade. Traz oportunidades pela flexibilidade que pode permitir, para ambas as partes, pela eventual

melhor conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar,…

O Sr. João Paulo Pedrosa (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — … pelo menor uso de tempo de deslocações entre casa e o local de trabalho, pela menor poluição que isso mesmo implica, pelo descongestionamento dos centros

urbanos, pela possibilidade de dispersão das população e das empresas em territórios de baixa densidade,

pela facilidade de acesso global ao mercado de trabalho, independentemente da localização do trabalhador e

do empregador e pela possibilidade de levar a uma mudança qualitativa do trabalho, enriquecendo o conteúdo

e o significado do trabalho.

Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, se o teletrabalho comporta em si a oportunidade, traz também riscos. Traz

riscos como a atomização e o isolamento do trabalhador, a dificuldade na supervisão pelo empregador, a

diluição das fronteiras entre as diferentes esferas da vida, a indefinição sobre os horários de trabalho e as

solicitações fora de horas, a dispersão dos locais de trabalho, desligando os trabalhadores das comunidades,

o risco de este regime acentuar as desigualdades no mercado de trabalho, quer socioeconómicas, quer

geracionais, quer de género.

Por isso, para o Partido Socialista, a adaptação da relação de trabalho implica relações laborais resilientes,

capazes de equilibrar os interesses das empresas e dos trabalhadores. É preciso, portanto, prevenir os

impactos negativos do futuro que já chegou, contribuindo para a estabilidade do mercado de trabalho,

assegurando que todos os trabalhadores têm acesso às condições decentes de trabalho, independentemente

da sua situação contratual.

A iniciativa do Partido Socialista procura mitigar os riscos, potenciar as oportunidades de forma equilibrada

e de forma a estimular as vantagens para o empregador e o trabalhador.

É por isso que para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista o teletrabalho só avança por mútuo acordo

entre as partes.

Aplausos do PS.

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