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I SÉRIE — NÚMERO 62

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A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Sr. Deputado Pedro Morais Soares, convenhamos que há muito que divergimos em matéria de direito do trabalho. É absolutamente normal.

O PS não acompanhou as alterações ao Código do Trabalho em 2003, não acompanhou as propostas que

o CDS apresentou há cinco anos, porque temos, de facto, visões muito diferentes do que é o mundo do

trabalho e do que deve ser uma relação equilibrada.

Por último, Sr.ª Deputada Lina Lopes, quero falar-lhe de uma última questão: não se trata de legislação

avulsa, como já tive oportunidade de explicar, e, sobretudo…

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — É complementar!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Mas sabe o que é uma norma complementar ou extravagante? Quer que lhe explique? Não queria explicar aqui, mas, se for preciso, explico o que é uma

norma extravagante do Código do Trabalho, que em nada belisca o que está no Código do Trabalho.

A certeza desta bancada é apenas uma e só uma. Nos tempos modernos, há duas opções: ou enterramos

a cabeça na areia e continuamos a achar que o mundo do trabalho não mudou e que as regras têm de ser

todas tal e qual como na primeira Revolução Industrial, na segunda, na terceira, ou percebemos que estamos

na quarta revolução industrial, tecnológica, e que é preciso acompanhar os tempos modernos, garantindo

sempre o direito dos trabalhadores e o direito dos empregadores.

Só assim é que se constrói uma sociedade equilibrada e decente.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Edite Estrela.

A Sr.ª Presidente: — Cumprimento as Sr.as e os Srs. Deputados, os Srs. Membros do Governo e todos os demais presentes, jornalistas e funcionários.

Continuando com a nossa ordem de trabalhos, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro

Roque, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em função da situação pandémica, o ano de 2020 trouxe mudanças sem precedentes para a economia mundial e

para o mundo do trabalho.

As medidas de confinamento obrigaram boa parte da população ativa a permanecer em casa, mas a

continuar a trabalhar remotamente nos setores onde tal fosse possível, dando origem à mais abrangente

experiência de teletrabalho de sempre.

Importa perspetivar a realidade pós-pandemia, que, em termos de teletrabalho, não será igual à que existia

antes, mas que deve ser, também, diferente da presente, em que o teletrabalho se generalizou como pôde,

afastando um princípio basilar do disposto no Código do Trabalho, isto é, o acordo entre as partes sob a forma

contratual.

Torna-se, assim, importante que se possa revisitar o Código do Trabalho, tendo em consideração a

perspetiva razoável do crescimento de uma realidade laboral que era residual antes desta situação de saúde

pública.

O PSD entende que a legislação laboral deve ser equilibrada e estável. Devem ser os parceiros, em sede

de Comissão Permanente de Concertação Social, e em primeira instância, a discutir esta questão e,

desejavelmente, a chegar a um compromisso tripartido, que possa ser vertido em proposta de lei, por parte do

Governo.

Aplausos do PSD.

Caberá, então, ao Parlamento exercer a sua função legislativa, com o princípio norteador de respeito pelo

equilíbrio, obtido de modo tripartido.

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