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6 DE MAIO DE 2021

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Trata-se de legislar para o futuro, uma vez que o regime que tem vigorado é o de teletrabalho forçado, em

função das circunstâncias, o que é absolutamente compreensível, porque, de facto, houve que evitar os

contactos físicos, tanto nas deslocações de casa para o local de trabalho ou do local de trabalho para casa,

como no próprio espaço laboral.

Portanto, nos setores em que tal foi possível, é compreensível. Foi algo com que todos concordámos e

compreendemos que aquilo que está disposto no Código do Trabalho, que é o acordo entre as partes,

deixasse de fazer aqui sentido.

Mas trata-se de legislar para o futuro, porque já todos percebemos que a realidade pós-pandemia, em

matéria de teletrabalho, vai ser necessariamente diferente daquilo que era antes. Os trabalhadores e os

empresários viram virtudes no teletrabalho, o que é algo de positivo, e importa legislar sobre isso.

Relativamente ao espaço para a negociação coletiva, entendemos que, para além do Código do Trabalho,

há um amplo espaço para a negociação coletiva em matéria de teletrabalho. Isso pode servir também para

dinamizar a própria negociação coletiva, porque cada setor tem especificidades num conjunto de matérias, e

também nestas matérias relacionadas com o Código do Trabalho.

No entanto, quando o Sr. Deputado vem falar na questão dos parceiros, devo dizer que considero que o

Partido Socialista fez algo que não é concertação social. Isto é, desenhar um projeto de lei e, a posteriori,

chamar os parceiros sociais para lhes pedir, digamos, uma apreciação sobre um projeto de lei que já está feito

é tudo menos concertação social.

A concertação social é algo absolutamente institucional, que replica o modo de funcionamento da

Organização Internacional do Trabalho, o organismo mais antigo das Nações Unidas, fundado em 1919, e que

é tripartida entre Governo, parceiros sindicais e parceiros empresariais.

Isto que vocês fizeram está, pois, longe de ser concertação social.

Cabe ao Governo dinamizar a concertação social, promover os entendimentos, refletir esses

entendimentos — porque são equilibrados, conferem estabilidade à legislação laboral e garantem a paz social,

sempre desejável —, convertê-los numa proposta de lei e apresentar a proposta de lei ao Parlamento. Então,

o Parlamento, respeitando, ou procurando respeitar, o equilíbrio criado na concertação social, legisla.

O que fizeram, como já foi dito, foi «começar a casa pelo telhado». Ora, esse não é um processo correto.

Não quer dizer que não haja virtudes em todos os projetos de lei. Reconhecemos que existem, mas, de

facto, teria sido preferível o caminho normal, aquele que presidiu ao Código do Trabalho inicialmente, às

revisões do Código do Trabalho, e aquele que é sempre o caminho seguido por todos os governos,

independentemente de quem está à sua frente.

Reitero que o Governo ainda pode, na concertação social, obter este entendimento, apresentar uma

proposta de lei e juntar essa proposta de lei ao debate na especialidade que se fará juntamente com estes

projetos de lei, de forma a termos uma lei em matéria de teletrabalho que reflita a realidade e seja útil para os

trabalhadores, os empresários e a economia nacional.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O teletrabalho abre muitas oportunidades. Os trabalhadores podem exercer as suas profissões

com mais autonomia. As empresas podem tornar-se mais produtivas. Os tempos e os impactes ambientais

das deslocações para o trabalho serão reduzidos. Novas formas de trabalho colaborativo serão estimuladas e

até cidadãos nacionais ou estrangeiros poderão trabalhar remotamente a partir de Portugal.

Todas estas oportunidades existem e podem aumentar a qualidade de vida de numerosos portugueses ao

mesmo tempo que estimulam a economia. Compete a este Parlamento garantir que estas oportunidades

sejam proporcionadas a quem delas, livremente, queira fazer uso.

Convém recordar que a contratação coletiva e a concertação social são legítimas fontes de direito do

trabalho. Por isso nos incomoda tanto a desvalorização da contratação coletiva que emerge das várias das

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