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6 DE MAIO DE 2021

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pelo teletrabalho caso tivessem tido essa possibilidade ou caso as circunstâncias fossem diversas. Por isso, a

experiência do último ano tende a enfatizar as dificuldades e os riscos do teletrabalho.

Assim, na perspetiva do Governo, a experiência do teletrabalho neste último ano, por ter ocorrido em

circunstâncias tão difíceis, tão urgentes, tão diferentes da normalidade e fora do quadro habitual de

voluntariedade e acordo, não pode corresponder à avaliação que fazemos do teletrabalho em geral e para o

futuro, que é o que procuramos fazer neste debate.

Aplausos do PS.

É fundamental, por isso, ter presente — e sobretudo no momento presente — que o teletrabalho em

pandemia não foi e não é «o» teletrabalho. Pelo contrário, foi uma pandemia que obrigou a que houvesse

teletrabalho em situações onde, porventura, ele não era imaginado, antecipado, desejado por uma ou

nenhuma das partes. Mas foi necessário.

Esta é uma diferença fundamental que aconselha — aconselha mesmo! — prudência, equilíbrio e uma

reflexão aprofundada sobre cada uma das questões que estão em cima da mesa, para que não se confunda o

teletrabalho, o seu potencial e riscos, com a pandemia e os seus efeitos. E é esta capacidade para discernir

entre o que é resultado do teletrabalho ou resultado da pandemia que é absolutamente essencial num quadro

de enorme exigência para empresas e trabalhadores. Seria sempre um desafio enorme num debate desta

natureza, mas tenho a certeza de que, no momento em que ele é travado, haverá capacidade para discernir

estas duas realidades.

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Portugal foi um dos primeiros países a ter um quadro de regulação

do teletrabalho, que, apesar das mudanças que houve ao longo do tempo no mundo do trabalho, na tecnologia

e na capacidade para a usar, tem observado princípios que se têm mantido relativamente estáveis: o acordo

escrito entre o empregador e o trabalhador, salvo quando estipulado, em contrato de trabalho, que os

instrumentos de trabalho, nomeadamente os respeitantes às tecnologias de informação, são fornecidos pelo

empregador, que deve assegurar a sua instalação, manutenção e, também, o pagamento das despesas

inerentes; o princípio fundamental de que o teletrabalhador tem de ter os mesmos direitos e deveres dos

demais trabalhadores; e o respeito pela privacidade do trabalhador e dos seus tempos de descanso, bem

como o proporcionar, pelo empregador, das mesmas condições de trabalho que são asseguradas a outros

trabalhadores.

Na perspetiva do Governo, estes princípios básicos têm todo o sentido e permanecem atuais num quadro

de normalidade, sem prejuízo da necessidade, reconhecida, de terem aprofundamento, densificação e de

serem objeto de um novo olhar à luz da evolução do teletrabalho, da evolução dos meios tecnológicos e,

também, das relações de trabalho. Precisamos de garantir um quadro legislativo que assegure os direitos aos

trabalhadores, dando espaço ao acordo, à negociação coletiva e, acima de tudo, incorporando a

especificidade destas relações de trabalho.

Aplausos do PS.

É por isso que no Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho — que já aqui foi invocado e que era um

compromisso do programa eleitoral e do Programa do Governo — o Governo identificou, claramente, algumas

das questões que nos preocupam e que, na nossa ótica, devem nortear a ponderação coletiva das questões

relativas ao teletrabalho: salvaguardar este princípio basilar do acordo entre empregador e trabalhador;

reforçar a negociação coletiva neste domínio; assegurar que este acordo consegue o equilíbrio entre as partes

e previne muitos dos riscos e problemas que podem advir das situações em que o teletrabalho foi imposto e foi

necessário no quadro da pandemia; densificar as possibilidades e modalidades de adoção de modelos

híbridos entre trabalho presencial e à distância, desde logo prevenindo os riscos de isolamento; garantir que o

teletrabalho não implique acréscimo de custos para os trabalhadores, e que há clareza — clareza! — deste

ponto de vista, na questão do pagamento das despesas relativas aos instrumentos de trabalho utilizados.

Aplausos do PS.

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