O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE MAIO DE 2021

31

Secretário de Estado: com quem vai convergir o Partido Socialista, no Parlamento, sobre o teletrabalho? Com

o Governo, certamente, converge!

Do nosso ponto de vista, esta é uma solução esquisita, que vai criar ruído, caos interpretativo. Os

trabalhadores em teletrabalho não são trabalhadores à parte, não devem ter um regime paralelo que contenda

com o Código do Trabalho. Isso não faz sentido!

Sobre o acréscimo de despesas, a proposta do Partido Socialista faz depender esse pagamento do acordo

do empregador. Ou seja, ele não é imperativo, pode ser feito, pode não ser feito, depende do acordo do

empregador. Isto é o que diz a norma.

Vozes do PS: — Leia, leia!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Eu leio, não há problema, mas conheço bem a proposta do Partido Socialista! A proposta diz assim: «As despesas que, comprovadamente, e com o acordo do empregador, o

trabalhador suporte como direta consequência da aquisição». Ora, faz depender o pagamento do acordo do

empregador.

Portanto, o que o Partido Socialista aqui anunciou como sendo um avanço imperativo relativamente ao

pagamento, à remuneração dos trabalhadores foi o pagamento do subsídio de refeição. Estamos de acordo.

Como é evidente, entendemos que a lei deve garantir condições iguais aos trabalhadores presenciais e aos

teletrabalhadores, mas, francamente, também não é uma grande novidade porque, no dia 3 de abril de 2020, o

Governo — e bem! —, a Autoridade para as Condições do Trabalho e a Direção-Geral do Emprego e

Relações do Trabalho emitiram uma circular de perguntas e respostas sobre o teletrabalho, e à pergunta 19,

«Se eu estiver em teletrabalho, tenho direito ao subsídio de refeição?», a resposta é «Sim, tem».

Portanto, claro, é muito bom que fique na lei, mas mau seria se não ficasse. Não é essa a grande novidade.

Não íamos agora, depois desse esclarecimento do Governo, fazer uma legislação que retirasse o subsídio de

refeição aos trabalhadores. Estamos de acordo.

Aquilo em que, de facto, não estamos de acordo — e gostávamos de saber a opinião do Governo sobre

isso — é quando o Partido Socialista, por exemplo, diz: «Nós vamos defender, sem tréguas, o direito à

privacidade». Ora, o direito à privacidade está no projeto de lei apresentado pelo Partido Socialista onde se

diz, no artigo 10.º n.º 3, o seguinte: «é vedada a captura de imagem, de registo de som, de registo de escrita,

de acesso ao histórico ou o recurso a outros meios de controlo que possam afetar o direito à privacidade do

trabalhador». Muito bem, estamos de acordo.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Concluo, Sr.ª Presidente. Só que na aplicação da lei diz-se que esta norma — esta norma, entre outras — pode ser afastada por

acordo. Isto é que não faz sentido!

Pergunto, pois, ao Governo se não considera que a regulação do teletrabalho deveria ser feita com normas

imperativas e com uma alteração ao Código do Trabalho e não com esta confusão que foi aqui proposta.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, depois de o ouvir fiquei um pouco mais confusa quanto à posição do Governo sobre a

matéria do teletrabalho. E se eu fiquei confusa, naturalmente, os portugueses que nos estão a ouvir também

ficaram.

Antes de lhe colocar algumas questões, e para centrar o debate na verdade e na realidade, vamos

começar por duas notas. Primeira nota: ao contrário do que foi dito ao longo desta tarde, designadamente pelo

Partido Socialista, o teletrabalho, conforme está previsto no Código do Trabalho, desde 2003 — ou seja, desde

Páginas Relacionadas
Página 0033:
6 DE MAIO DE 2021 33 Aplausos do PSD. A Sr.ª Presidente (Edite
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 62 34 primeira mão com os parceiros sociais, com as princip
Pág.Página 34