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6 DE MAIO DE 2021

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também não pode acentuar as desigualdades sociais, nem as desigualdades de género. Mas isso só poderá

ser evitado se o teletrabalho for regulamentado.

A negociações para a sua regulamentação devem, como já dissemos, ser feitas em sede de convenção

coletiva de trabalho, no que diz respeito às condições de flexibilidade ou à gestão por resultados.

O teletrabalho não pode prescindir, antes pelo contrário deve promover, como em qualquer outro regime de

trabalho, de licenças para cuidadores e licenças parentais, que estimulem os homens para este tipo de

cuidado, como a nossa legislação tem feito desde 2009, com resultados visíveis.

As culturas organizacionais são sempre importantes para a igualdade, mas ainda são mais importantes em

alturas destas. Por isso, Sr.ª Presidente, gostaria de dizer que a casa não pode ser mais um espaço de

trabalho doméstico, apenas para as mulheres, mas também um espaço de trabalho para homens e mulheres.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Importa não perder de vista que o que estamos a discutir são relações laborais,…

A Sr.ª Lina Lopes (PSD): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — … não estamos apenas a discutir tecnologia. Sabemos da importância da tecnologia em todas as esferas da vida, mas o que importa reter é que o teletrabalho é uma nova forma de

exploração da força de trabalho. O resto é música celestial!

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — É bom que nos entendamos: o que caracteriza o direito do trabalho não é o mútuo acordo. Se perguntarmos, um a um, aos trabalhadores que são explorados em Odemira, como foram

para lá trabalhar, eles vão responder que estão lá por mútuo acordo. O que caracteriza o direito do trabalho

são os direitos dos trabalhadores e a negociação coletiva. É isso que caracteriza o direito do trabalho.

Aquilo que queremos salvaguardar, quando se regula o teletrabalho, é que não estejamos a trabalhar com

a tecnologia do século XXI e com as relações laborais do século XIX, que é, efetivamente, aquilo que o

patronato pretende impor. Por isso é que não alinhamos no fado da concertação social com que o PSD nos

tem embalado, ao longo de toda a tarde, porque quem tem a competência para legislar são os representantes

do povo.

A Sr.ª Lina Lopes (PSD): — E a concertação social serve para quê?!!

O Sr. António Filipe (PCP): — A Assembleia da República não pode ser substituída por nenhuma forma de câmara corporativa. O diálogo é importante e o Governo que faça o diálogo que entender com os parceiros

sociais, mas ninguém pode substituir a legitimidade da Assembleia da República para legislar sobre as

relações laborais.

Sr.ª Presidente, queria deixar só mais um sublinhado. Para nós não há um contrato de trabalho e um

contrato de teletrabalho. O teletrabalho é uma forma de relação laboral dentro do contrato de trabalho e o

contrato de trabalho pode assumir, em condições que consideramos que deveriam ser excecionais e

reguladas, uma forma de teletrabalho, que não pode prescindir do acordo do trabalhador.

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Isso é o que está na lei!

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