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6 DE MAIO DE 2021

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que, eventualmente, possam poupar, por exemplo, em deslocações diárias, os que não têm uma habitação

adequada à gestão do trabalho e à gestão familiar, ou as mulheres trabalhadoras, por exemplo, como agora foi

lembrado pela minha camarada Elza Pais, sempre elas e muitas delas, que em teletrabalho veem agravado o

peso da dupla jornada de tempos de trabalho, entre o trabalho oficial e o trabalho doméstico, que continua a

recair maioritariamente sobre elas.

A tudo isso, e a muito mais, é preciso dar resposta, compreendendo que tudo isso existe, que não há

respostas universais, que não há respostas unívocas e que o teletrabalho não é, estruturalmente, bom ou

mau, favorável ou desfavorável, dependendo sempre da realidade concreta de cada empresa, de cada

trabalhador e do seu contexto pessoal e familiar.

Sabemos, também, que a enorme expressão que o teletrabalho tem atualmente, consequência direta da

pandemia, dificilmente se irá manter nos próximos meses, ou mesmo anos, com a progressiva normalização

da nossa vida coletiva, mas a experiência que adquirimos ao longo destes meses permite perceber falhas e

abrir o espaço para este debate e para novas abordagens legislativas. Ele tem sido feito não apenas em

Portugal, mas também noutros países, com mudanças significativas já operadas em França e Espanha,

respondendo a essas necessidades.

Além das alterações que o próprio Governo já assumiu querer introduzir e hoje aqui reiterou, alterações

que têm vindo a ser debatidas em sede de concertação, gostaria de aproveitar esta fase final do debate para

reiterar as linhas-mestras que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista defende no seu projeto para

efetuarmos as necessárias mudanças à lei, que queremos válidas e em igualdade de circunstâncias tanto para

trabalhadores do setor privado como para trabalhadores do setor da Administração Pública.

Sumariamente, começamos pelo acordo mútuo. O teletrabalho, na perspetiva do Partido Socialista, tem de

resultar do acordo entre trabalhador e empregador, seja no contrato inicial, seja no contrato específico de

teletrabalho.

Protestos da Deputada do PSD Emília Cerqueira.

Esta posição, ao contrário do que aqui ouvi, assume que o trabalhador é mesmo a parte mais frágil da

relação a estabelecer nesse contrato e, portanto, o teletrabalho só pode ocorrer por mútuo acordo e, no caso

de ser recusado pelo empregador, isso tem de ser justificado por escrito.

Protestos da Deputada do PSD Emília Cerqueira.

Em segundo lugar, destaco a identificação de direitos e deveres que têm de estar consagrados e que são

válidos tanto para empregadores como para trabalhadores.

Em terceiro lugar, refiro a garantia de igualdade entre o trabalhador presencial e o teletrabalhador,

nomeadamente ao nível de salários e subsídios, equipamentos, ferramentas necessárias ao trabalho, horário

de trabalho, direitos sindicais e cumprimento das regras de segurança e saúde no trabalho.

Asseguramos o direito à privacidade, vedando e vetando controlos intrusivos através de meios digitais.

Asseguramos o direito a desligar para garantir o direito ao descanso e ao cumprimento dos horários no

equilíbrio vida-trabalho.

Protestos da Deputada do PSD Emília Cerqueira.

Tenha calma, Sr.ª Deputada, que estou mesmo a terminar e a Sr.ª Deputada já teve oportunidade de falar.

Vozes do PS: — Muito bem.

O Sr. Tiago Barbosa Ribeiro (PS): — Definimos que não pode existir diferença salarial entre teletrabalhador e trabalhador presencial, estabelecendo, ao mesmo tempo, que as despesas têm de ser

asseguradas pelo empregador, sendo que o valor, sendo impossível — todos nós compreendemos isto — de

definir universalmente para todos os trabalhadores de todos os setores em teletrabalho, deve ser concretizado

por acordo entre as partes ou em sede de negociação coletiva.

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