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6 DE MAIO DE 2021

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trabalho à distância ao subsídio de refeição e à reparação dos danos sofridos por acidente de trabalho e a

prevenção dos riscos psicossociais associados ao trabalho à distância, através, por exemplo, do

acompanhamento do bem-estar psicológico do próprio trabalhador, com serviços de psicologia, sempre que

necessário, ao trabalhador.

Mas, para além destas questões, existe uma outra dimensão que nos parece absolutamente imprescindível

acautelar, que é o alargamento da figura do teletrabalho na conciliação da vida profissional com a vida familiar,

a inclusão social e também a qualificação dos trabalhadores e da coesão territorial.

Por isso, parece-nos importante que os trabalhadores com filhos menores de 3 anos, com filhos menores

de idade com doença oncológica ou até mesmo com outras doenças crónicas, se possam socorrer desta

modalidade de trabalho.

Por outro lado, também é importante que os trabalhadores reconhecidos como cuidadores informais não

principais que queiram manter a atividade possam recorrer a esta modalidade, entre outras soluções e opções

que escolhemos para trazer aqui a esta Assembleia e que nos parece que flexibilizam este mecanismo, de

alguma forma, bastante espartilhado pelo Código do Trabalho e que têm de se adequar a esta realidade.

Para além disso, o PAN volta a insistir com o direito à desconexão familiar. Não faz qualquer sentido que

neste tempo, em pleno século XXI, o estar sempre ligado, esta cultura que nos distancia da família, do tempo

para o lazer e do tempo para nós próprios, sendo uma realidade, não tenha já respaldo na nossa legislação.

Sr.as e Srs. Deputados, Membros do Governo aqui presentes, esta discussão parece-nos ser o início de um

caminho que todos queremos que seja capaz de garantir o equilíbrio na justa e adequada relação laboral entre

direitos e interesses de trabalhadores e de empregadores e, portanto, estaremos inteiramente disponíveis

para, na especialidade, dar início a um debate e a uma discussão que é fundamental fazer-se, acima de tudo

caminhando para reforçarmos os direitos de uns e de outros e termos, assim, uma sociedade laboral mais

justa.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O stress causado pela vida profissional não é uma novidade para a generalidade das pessoas.

É importante, no entanto, assegurar tempo livre ao trabalhador para que este possa descansar, gozar da

companhia da família ou de amigos.

Cria-se a ideia de que o que se está a fazer é muito importante quando, na verdade, é algo que pode ter

impactos sérios na saúde dos trabalhadores e que muitas vezes é potenciado pelos empregadores, com

chamadas e e-mails fora de horas, com pressão para trabalhar fora do horário de trabalho, não sendo vistos

com bons olhos trabalhadores que não estejam disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana.

A importância do trabalho que se desenvolve não é justificação para abusos, que podem levar à depressão

ou a burnout.

A perda da barreira física entre o trabalho e casa aumentou o desafio e num ano com todas as suas

particularidades, em que o teletrabalho passou da exceção à regra, foi possível verificar que este regime

precisa de ser revisto e melhorado.

É necessário garantir que o trabalhador tem direito a um acréscimo remuneratório para pagamento do

aumento das despesas, é igualmente fundamental reforçar a privacidade do trabalhador e encontrar

mecanismos para assegurar o direito à desconexão profissional.

Já apresentei um requerimento de baixa à comissão sem votação para que se possa aprofundar este

debate na especialidade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Morais Soares, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: No dia 5 de maio de 2016 — faz hoje exatamente 5 anos — o CDS apresentou pela primeira vez

nesta Assembleia uma iniciativa para a regulamentação do teletrabalho.

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