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I SÉRIE — NÚMERO 62

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propostas aqui em discussão. Não faz sentido que seja esta Assembleia a impor um enquadramento único

para o teletrabalho, que todas as empresas, de todos os setores e de todas as regiões do País, seriam

obrigadas a seguir.

Certamente que as empresas, os trabalhadores e os seus representantes legítimos estarão bem mais

preparados para decidir a melhor forma de adaptar o teletrabalho às suas necessidades.

O atual Código do Trabalho tem mais de 560 artigos e já vai em 18 alterações desde 2009. É altura de

conter a pulsão reguladora e respeitar a vontade das partes e dos parceiros sociais. Só assim se poderá

aproveitar as oportunidades abertas pelo teletrabalho e também evitar as suas armadilhas e injustiças.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Vou concluir, Sr.ª Presidente. Só um Estado controlador, que não confia, nem na capacidade de os parceiros sociais chegarem a bons

acordos, nem na expressão da vontade livre das pessoas, é que tem esta ânsia de regular tudo e de sufocar

tudo. Deixem o País respirar. Deixem o País teletrabalhar.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita.

Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional (Miguel Cabrita): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No dia em que são discutidas diferentes propostas legislativas relativas ao

teletrabalho e a matérias conexas, da iniciativa de vários partidos e Deputados, quero, em primeiro lugar,

naturalmente, saudar as propostas, exprimir a posição, aliás conhecida, do Governo sobre várias das matérias

nelas plasmadas e hoje trazidas ao Plenário, e exprimir, também, as nossas preocupações sobre este debate,

debate parlamentar, mas, acima de tudo, um debate que percorre toda a sociedade portuguesa e no qual se

jogam dimensões de grande sensibilidade para os trabalhadores e para as empresas.

Permitam-me, por isso, que aqui deixe algumas notas.

Em primeiro lugar, e como já aqui foi dito, este debate ocorre num momento muito particular do tempo. O

teletrabalho conheceu, ao longo do último ano, uma expansão sem precedentes. Há dez anos, apenas cerca

de 5% das pessoas, em Portugal, tinham tido qualquer experiência de trabalhar com alguma regularidade fora

do local de trabalho, a partir de casa, e em 2019, antes da pandemia, essa percentagem tinha subido para

pouco mais de 14% de pessoas que alguma vez tinham tido essa experiência.

Pelo contrário, no segundo trimestre de 2020, em plena pandemia, a proporção de trabalhadores que

trabalhou sempre ou quase sempre em casa ultrapassou os 23%, mais de um milhão de pessoas, e nalgumas

regiões, como em Lisboa, chegou mesmo a ultrapassar os 35%.

Mas sabemos — já aqui foi dito — que esta expansão ocorreu num quadro de absoluta excecionalidade, a

pandemia, que deu origem, desde logo, a um quadro legal todo ele excecional, por necessidade, já aqui

reconhecida por vários partidos, de agir no quadro da saúde pública.

Esse quadro rompeu com o princípio basilar do acordo entre empregador e trabalhador, tornou o

teletrabalho, em diferentes momentos, ou isento de acordo ou mesmo obrigatório, como sucedeu no último

confinamento, e sabemos, também, que foi operacionalizado com a urgência exigida pelas circunstâncias.

Portanto, neste quadro de saúde pública, em que houve períodos de confinamento, setores encerrados,

escolas encerradas, um quadro que motivou muitas empresas e trabalhadores a optarem transitoriamente pelo

teletrabalho, total ou parcial, para proteção própria e dos outros, a expressão que o teletrabalho ganhou tem

duas características que, neste momento, nos devem fazer ter a maior cautela ao debater o tema, em

particular para fins legislativos.

A primeira característica é que, sim, o teletrabalho foi experimentado por um número sem precedentes de

trabalhadores e de empresas e que esse alargamento da experiência agudizou a nossa consciência coletiva e

individual sobre as potencialidades e os riscos do teletrabalho.

Mas há uma segunda característica: essa experiência e consciência não ocorreram num quadro de

normalidade, nem sequer replicável. Pelo contrário, incluíram pessoas e empresas que nunca teriam optado

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