O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE MAIO DE 2021

11

O projeto de lei é uma resposta às novas exigências que existem para quem vive, trabalha ou simplesmente

é proprietário de uma fração numa propriedade horizontal, bem como para quem assume a responsabilidade de

administrar os condomínios.

Queremos administradores de condomínio mais capazes e conscientes de que são eles quem deve agir em

situações de urgência. O PSD quer que a função do administrador do condomínio seja dignificada e respeitada,

mas isso passa também por responsabilizá-lo pelas suas ações e, principalmente, pelas suas omissões, pela

sua inércia e pelos prejuízos que isso causa às pessoas de um determinado prédio.

Viver ou trabalhar num condomínio não pode continuar a ser uma fonte de constantes problemas e

preocupações. Tomámos em devida nota todos os pareceres que já foram emitidos pelas diversas entidades

que, aplaudindo a iniciativa, dão importantes contributos de melhoria.

Sr.as e Srs. Deputados, cremos que a reflexão conjunta, na especialidade, será apta a atingir o objetivo

proposto pelo PSD, que é o de criar mecanismos facilitadores da convivência nos condomínios e um regime

legal mais simples, mais expedito e mais capaz de responder às necessidades de todos.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cristina Mendes da Silva, do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Cristina Mendes da Silva (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: É inegável que o Governo do Partido Socialista colocou, pela primeira vez em muitos anos, a habitação como o pilar central na

defesa de um Estado social progressivo, protetor e virado para o século XXI. Preocupamo-nos com os direitos

fundamentais, entre os quais estão o direito à habitação, à dignidade e à salubridade.

Hoje, discutimos o projeto de lei do PSD que propõe uma alteração ao regime da propriedade horizontal,

uma matéria deveras importante, pois o direito a uma habitação digna está subjacente à possibilidade de as

pessoas terem condições de qualidade de vida, acesso a direitos sociais, educação, emprego, cuidado e lazer,

o que só pode acontecer com uma habitação com boas condições de habitabilidade.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista está atento à proposta do PSD no que diz respeito à alteração do

regime de propriedade horizontal, mas gostaria de salientar que, face à crescente complexidade das relações

de condomínio e dos obstáculos à administração que a prática tem revelado, o Governo já assumiu

compromissos em robustecer as normas relativas à propriedade horizontal e ao funcionamento dos

condomínios.

Adicionalmente, o regime jurídico da propriedade horizontal constitui um fator crítico para o acesso a uma

habitação adequada, com qualidade e segurança, para uma parte relevante da população, até porque muitos

dos edifícios sujeitos a este regime não se encontram em boas condições e podem representar riscos para as

pessoas e bens.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista gostaria de poder trabalhar mais estas questões,

até porque temos a Lei de Bases da Habitação, que é uma obra do Governo do PS. A Lei de Bases da Habitação

é uma marca que deixamos em termos de política de habitação e que, até ao momento, nenhum Governo tinha

deixado.

Esta lei já veio inscrever e reforçar um conjunto de pontos fundamentais, tais como a importância da garantia

de conservação, manutenção, requalificação e reabilitação das habitações constituídas em propriedade

horizontal por condomínios e a necessidade de aprofundar a regulação da atividade dos condomínios,

nomeadamente ao nível da constituição de fundos de reserva, para que, na venda dos imóveis, se entendam os

valores a ser pagos pelo anterior proprietário e pelo atual proprietário — evitando-se situações de injustiça e

abusos de poder —, e também ao nível da prestação de contas, da fiscalidade, bem como da fiscalização efetiva

da existência e utilização destes fundos de reserva.

Esta lei fixou também que os condomínios beneficiam de condições preferenciais para acesso a programas

de requalificação e de reabilitação urbana, nomeadamente em matéria de conforto térmico e acústico, eficiência

energética, acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida e reforço da resiliência sísmica dos imóveis e

das habitações; e reforçou, ainda, o impulso para a regulação da atividade profissional de gestão dos

condomínios, tão necessária.

Páginas Relacionadas
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 66 34 Com a epidemia, limitou-se os direitos dos idosos um
Pág.Página 34