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I SÉRIE — NÚMERO 66

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Sem prejuízo de tudo o que foi apresentado, encontrando-se a trabalhar no necessário aprofundamento da

regulamentação nesta matéria, o Governo já deu passos muito importantes, desde logo, com a aprovação do

Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, que adequa os instrumentos criados no âmbito da nova geração de

políticas de habitação, com a lei orgânica do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), e com a

Lei de Bases da Habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social que encetou a primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 268/94, como todos sabem.

Apesar do exposto, cabe reconhecer alguns méritos à iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD e, apesar de

existirem constrangimentos, já anteriormente identificados, destacamos os seguintes pontos positivos: visa

introduzir mecanismos facilitadores de convivência em propriedade horizontal, nomeadamente, agilizando

processos de cobrança; pugna pela necessidade de conferir um maior grau de responsabilidade entre todas as

partes desta relação, condóminos e administração; e pretende contribuir para a pacificação da jurisprudência,

fixando e procurando solucionar algumas matérias mais controversas que têm conduzido a exageradas

pendências judiciais.

Por outro lado, ainda que procure fazer algumas afinações relevantes, esta iniciativa perde também uma

oportunidade para introduzir outras alterações de grande relevância, tais como o estabelecimento de

mecanismos de simplificação eletrónica na recolha de assinaturas e na possibilidade de aproveitar os meios de

comunicação à distância, que tanto jeito deram no momento por que passámos, ou a densificação do regime

dos fundos comuns de reserva e a criação de mecanismos de capitalização e efetivação, dada a sua vital

relevância para a reabilitação e conservação do edificado nacional em propriedade horizontal.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista sabe que esta matéria continuará a ser alvo de uma atenção

muito especial por parte do Governo e, tendo em conta alguns dos méritos da iniciativa do PSD, entende que

poderá dar contributos muito importantes e de grande relevância, pelo que solicita que a iniciativa desça à 6.ª

Comissão, sem votação, para ser trabalhada e para assegurar a introdução de alterações e de clarificação de

conceitos e normas para que condóminos, condomínios e outros agentes relevantes tenham condições de

oferecer a todas as pessoas o direito a uma habitação digna.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola, do Grupo Parlamentar do BE.

A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este projeto de lei que o PSD traz a discussão levanta questões relevantes. A administração do condomínio, a regulação das partes comuns

e o funcionamento das assembleias de condóminos, além de alterações constitutivas, são matérias que

necessitam de clarificação que reduza a conflitualidade.

Dito isto, o projeto em discussão parece-nos vir fazer exatamente o contrário, pois adensa mais a

conflitualidade do que permite a solução numa perspetiva de partilha de responsabilidade de pessoas que

coabitam em edifícios cuja propriedade é diversa e pode, também, ter diversos fins.

O poder outorgado ao administrador do condomínio, na solução, e a retirada da intervenção dos condóminos

em diversas esferas, aumentando, por exemplo, os processos de execução instaurados obrigatoriamente pela

administração do condomínio, parece-nos abusivo e contra a ideia de vizinhança e de comunidade que pode

chegar a entendimentos diversos.

A conflitualidade e o litígio passarão a ser a norma de resolução de problemas que facilmente podem ser

acordados, o que não nos parece, de todo, um bom princípio. Parece-nos desproporcional e, curiosamente, este

aumento do litígio a que me referi anteriormente parece antever a necessidade de um fundo de reserva para

litígios. Acresce que o valor proposto é também excessivo. Metade do valor do fundo de reserva para

manutenção — o qual já sabemos que, muitas vezes, é dificilmente constituído — é, obviamente, excessivo.

A ata como título executivo, bastando, para tanto, a assinatura do presidente da assembleia, assim como a

permissão à administração para que possa executar juros e valores que não remetem para os devidos, torna o

administrador do condomínio num «cobrador de fraque».

Por fim, e porque o administrador também passa a ter várias competências, entende-se que estas alterações

pretendem apenas a profissionalização dos condomínios, penalizando uma gestão mais comum e partilhada

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