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15 DE MAIO DE 2021

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Urge, portanto, atuar com um regime de médio prazo que estabilize preços, que os aproxime aos rendimentos

e que permita a manutenção dos espaços comerciais e habitacionais.

É isto que vimos, aqui, propor — um regime excecional de estabilização de três anos com as seguintes

características: alargar a abrangência do apoio das rendas a beneficiários de apoios sociais, com rendimentos

abaixo do limiar de pobreza ou com apoios de quebra de atividade, entre outros, e, no caso de espaços

comerciais para empresários em nome individual, com trabalhadores a cargo ou não, e para quem tenha mantido

a atividade económica, mas tenha mudado para um espaço mais barato e o contrato seja já posterior ao início

da pandemia.

Propomos, também, prolongar as suspensões e apoios até final deste ano de 2021, com início do pagamento

dos valores em dívida em 2022, e que se prolongue até janeiro 2025.

Em terceiro lugar, propomos aliviar os valores em dívida para espaços habitacionais e comerciais, com uma

redução das dívidas na medida do acréscimo de especulação desde 2010. Essa redução proposta é de 20%,

tendo em conta o acumulado calculado ao valor de fevereiro de 2020. Propomos ainda uma redução do valor

das rendas nessa percentagem, onde esta não tenha ocorrido, e que se prolonguem estes valores até janeiro

de 2025.

Propomos também alterar o valor de referência do arrendamento até 2025, estabelecendo como renda

máxima aquela admitida para apoio no âmbito do Porta 65 Jovem e, desde que exista o pagamento dos valores

das rendas nos seus devidos tempos, os contratos prolongam-se até 1 de janeiro de 2025.

Sr.as e Srs. Deputados, em 2018, ainda antes da crise, 33% da população não tinha capacidade económica

para assegurar o pagamento imediato de uma despesa inesperada sem recorrer a empréstimos. A taxa de

intensidade de pobreza era de 22,4% e a taxa de risco de pobreza de um agregado com crianças dependentes

era de 33,9%, no caso de agregado monoparental com, pelo menos, uma criança.

No fim de janeiro de 2021, tínhamos inscritas, como desempregadas, mais 100 000 pessoas do que no

mesmo mês do ano anterior, os pedidos de emprego eram quase 600 000 e tinham sido destruídos cerca de 75

000 empregos.

Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, o limbo em que se encontram milhares de famílias, pequenos negócios e,

de resto, todo o País tem de ser estancado e só uma clara ajuda à estabilização o garantirá.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês Sousa Real, do Grupo Parlamentar do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saudamos, desde já, o Bloco por trazer à Assembleia da República esta iniciativa.

Até aqui ninguém tem dúvidas de que também o PAN, ao longo desta crise sanitária, tem tido, na defesa dos

direitos dos inquilinos habitacionais e na defesa de medidas de proteção dos inquilinos não-habitacionais, um

papel bastante relevante. Nunca nos pusemos em cima do muro e estivemos sempre do lado da defesa dos

interesses das pessoas e das empresas.

Desde a primeira hora que defendemos que, sendo esta uma crise de duração imprevisível, também

deveriam ter uma duração flexível todos os apoios aos inquilinos habitacionais. Contudo, esse não foi,

infelizmente, o caminho escolhido pelo Governo, nem pela maioria deste Parlamento.

Desde a primeira hora, defendemos que o direito à habitação tinha de levar em linha de conta medidas de

apoio aos proprietários com créditos à habitação e, por isso, propusemos, em sede de Orçamento Suplementar,

que, no âmbito das moratórias, se alterasse a legislação aplicável para impedir que os juros devidos durante o

período da prorrogação das moratórias fossem capitalizados no valor do empréstimo e acumulados ao capital

em dívida. Contudo, este não foi o caminho escolhido pelo Parlamento, que chumbou a proposta do PAN, com

os votos contra do PS, do PSD e do Iniciativa Liberal, a abstenção do CDS-PP e do Chega. Isto significa que,

no final do prazo da moratória, os clientes bancários vão ser duplamente penalizados e os bancos poderão obter

um ganho extra, que vai acabar por ser superior ao que existiria, caso a carência de capital fosse a única parcela

em causa.

Sr.as e Srs. Deputados, em nosso entender, não é assim que se defende o direito das pessoas à habitação.

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