O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 66

28

construir uma comunidade mais solidária e justa, respeitando a identidade dos territórios e das populações. Não

há respostas iguais para territórios tão ricos em diversidade, há, sim, respostas adequadas e de proximidade,

com medidas de apoio a nível nacional mas de operacionalidade local e de responsabilidade de cada parceiro

institucional e de cada um de nós, a nível pessoal.

Durante o último ano, devido à pandemia COVID-19, foi possível evidenciar-se a importância das redes

sociais no trabalho de articulação entre os parceiros na promoção de uma resposta ativa a esta crise. Foi

evidente a importância da vitalidade e da força das redes sociais, embora a resposta não tenha sido equitativa

em todo o território e entre todas as redes.

Dito isto e perante os projetos apresentados, é importante perceber algumas questões. Primeiro, onde se

enquadram estas propostas nas respostas efetivas que o Governo tem planeado em orçamento e concretizado

com medidas e programas que estão a decorrer? Segundo, têm conhecimento da quantidade e da natureza dos

projetos que se encontram em desenvolvimento no terreno sobre esta matéria? Têm consciência da

responsabilidade que os parceiros das redes sociais têm, face ao número de projetos de inovação social que

envolvem milhares de euros e milhares de idosos?

Dou, aqui, o exemplo dos vários projetos do Portugal Inovação Social. Não podemos fazer tábua rasa de

tudo o que está a ser bem trabalhado, mas é lógico que também tenhamos de fazer muito mais. No entanto,

apraz-me dizer que as respostas, em especial para os idosos, têm sido uma preocupação dos Governos

socialistas.

No que diz respeito ao Projeto de Lei n.º 540/XIV/2.ª (IL), que cria uma plataforma de notificação de práticas

irregulares, na realidade esta já existe e chama-se «linha SOS da segurança social», bem como o e-mail que

lhe é inerente, havendo também a possibilidade de recorrer às redes sociais locais e às forças de intervenção.

Não nos parece funcional e iria, porventura, sobrepor-se às respostas existentes. Em relação ao estudo que

propõe, parte das medidas já estão a ser efetuadas pelos Censos 2021. No que diz respeito à implementação

das políticas de envelhecimento, está em curso a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável

2017-2025.

O Iniciativa Liberal propõe o que já está a ser feito, mas com mais burocracia e mais peso no Estado. O

Iniciativa Liberal deixou de ser liberal.

Quanto às outras iniciativas dos outros grupos parlamentares parecem recolher contributos do Programa do

Governo, do Orçamento do Estado, do Plano de Recuperação e Resiliência e do PARES (Programa de

Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais), recentemente lançado pela décima terceira vez, todos de

iniciativa socialista.

Estes problemas têm de ser integrados na resposta das redes sociais que têm de ter a capacidade de

funcionar ao mesmo nível, com a mesma qualidade e eficácia de intervenção em todas as comunidades do

nosso País. Cada território tem as suas especificidades e as suas forças.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.ª Deputada, peço que conclua.

A Sr.ª Cristina Mendes da Silva (PS): — Concluo já, Sr.ª Presidente. Este é o momento de relançar as redes e de potenciar a sua capacidade de chegar a todos os problemas, a

todas as soluções e a todas as pessoas, inclusivamente aos idosos.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem mesmo de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cristina Mendes da Silva (PS): — Para terminar, repito que, para o Partido Socialista, governar em rede é governar com todos e para todos.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do Grupo Parlamentar do PAN.

Páginas Relacionadas
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 66 34 Com a epidemia, limitou-se os direitos dos idosos um
Pág.Página 34