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15 DE MAIO DE 2021

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Passamos à votação conjunta de dois requerimentos, apresentados pelo BE e pelo PCP, solicitando a

avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, das propostas de aditamento de artigos 11.º-A, do BE, e

22.º-A e 24.º-A, do PCP, ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração Pública,

Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, relativo à Proposta de Lei n.º 68/XIV/2.ª (GOV)

e ao Projeto de Lei n.º 640/XIV/2.ª (BE).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da Deputada não

inscrita Cristina Rodrigues.

Vamos, agora, passar a um período de intervenções relativas a estas avocações.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, precisamos de fazer um compasso de espera, porque a Sr.ª Deputada Paula Santos foi uma das primeiras a votar e a sair da Sala, estando, agora, a regressar.

O Sr. Presidente: — Então, enquanto esperamos pela Sr.ª Deputada Paula Santos, usará, primeiro, da palavra o Sr. Deputado José Maria Cardoso, do Grupo Parlamentar do BE.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Maria Cardoso (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que o Bloco de Esquerda traz para avocação da votação pelo Plenário é um artigo apresentado como novo, o artigo 11.º-A, que trata da

aferição da vontade política para a criação da freguesia pela população, exatamente neste sentido. Ou seja,

num ato de democracia participativa direta, consideramos que a aferição da vontade e salvaguarda dos

interesses das populações deve ser feita por uma consulta popular, também por uma consulta popular. Nesse

sentido, defendemos a existência de um referendo local, de natureza consultiva, previsto, inclusive, na Lei

Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto.

Porque é que apresentamos e o que é que justifica, no fundo, esta avocação? É que, não estando em causa

a apreciação por parte da assembleia de freguesia como órgão representativo da população, o que é legítimo

que assim seja e está previsto no artigo 11.º, consideramos que esta apreciação deve ser alargada à vontade

direta da população num ato de democracia participativa. Por isso, apresentamos esta avocação.

Mas há uma outra razão para o fazermos, que é esta: em coerência com o constante no artigo 10.º —

Proposta de criação de freguesias —, que faz parte da proposta em discussão, é permitido, e muito bem, que o

processo possa ser espoletado por iniciativa cidadã, através de um requerimento subscrito por um número

determinado de eleitores da freguesia, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que diz,

inclusive, que, em freguesias com menos de 5000 eleitores, essa subscrição seja feita por um número de

cidadãos eleitores equivalente a pelo menos 30 vezes o número de membros da assembleia de freguesia ou,

quando se trate de freguesias com mais de 5000 eleitores, por um número de cidadãos eleitores equivalente a

pelo menos 50 vezes o número de membros da assembleia de freguesia.

Ora, consideramos que, se esta prerrogativa está inscrita na proposta, também a da apreciação e

comprovação do processo deve fazer parte. Não faz sentido termos um processo espoletado pelos cidadãos,

cuja aprovação, ou não, está limitada à deliberação da assembleia de freguesia. Por isso, trazemos a Plenário

a avocação da votação deste artigo, por o considerarmos correto como princípio da democracia participativa.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Volto a pedir aos Srs. Deputados que estão de pé que saiam da Sala. Tem, então, a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do PCP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que o texto de substituição sobre o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, que votaremos dentro de momentos,

fica aquém daquilo que são as reivindicações das populações e não cria as condições para que as freguesias

extintas sejam respostas, como os órgãos autárquicos e as populações defendem.

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