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I SÉRIE — NÚMERO 66

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PCP apresentou uma iniciativa para fazer número e retirar ganhos políticos e apresentou um requerimento para

precipitar a aprovação da lei sem discussão. Felizmente ou infelizmente, numa completa falta de lealdade,…

Protestos da Deputada do PCP Paula Santos.

… a meio da discussão, requereu a votação para Plenário. Mas o País não precisa nem de números nem de

jogos de bastidores; precisa de decisões.

O PCP alimenta estes jogos e agora quer obrigar o País a entrar em modo eleitoral durante quatro anos —

um circo eleitoral! — e fazer de cada junta uma comissão eleitoral. O PCP propõe reverter tudo, todas as

freguesias sem exceção, tal como se percebe em todas as suas propostas. Portanto, quer tudo para todos, mais

ou menos à laia de «sol na eira e chuva no nabal».

Mas, desta vez, teve azar, porque é vítima da própria narrativa. Se fosse uma coisa tão importante, teria

levado para a mesa de negociações da geringonça. Teve seis Orçamentos e outras tantas oportunidades para

o fazer, e não fez nada!

Relativamente ao Bloco de Esquerda, não faz sentido o referendo porque é impraticável e manifestamente

desnecessário: primeiro, porque o critério da vontade política está feito por quem está democrática e

legitimamente eleito, nomeadamente as assembleias de freguesia; segundo, a consulta popular seria

impraticável porque não haveria Tribunal Constitucional que chegasse para mais de 4000 perguntas de

assembleias de freguesia que não existem.

A democracia participativa, felizmente, não se esgota apenas em referendos. No caso, o PSD propôs — e

foi aprovado com o voto do Bloco — que os cidadãos eleitores pudessem também ter a iniciativa de criar

freguesias. Isto é uma contradição da parte do Bloco.

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr. Deputado. Tem de concluir.

O Sr. José Cancela Moura (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente. Nós, PSD, acreditámos e confiámos nos nossos autarcas e nos autarcas de todos os outros partidos,

incluindo nos autarcas do Bloco.

Portanto, como eles têm competência legal, sabemos que são eles, por direito e pela lei, que, eventualmente,

poderão criar as freguesias.

Aplausos do PSD.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso é que é má consciência!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar às votações na especialidade. Começamos por votar a proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de aditamento de um artigo 11.º-A

ao texto de substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH

e votos a favor do BE, do PAN, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

Artigo 11.º-A

Aferição da vontade política para a criação da freguesia pela população

1 — A aferição da vontade e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações nas freguesias

envolvidas é feita por consulta popular, através de um referendo local de natureza consultiva.

2 — Para a realização do referendo é aplicado o regime previsto na Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto,

com as necessárias adaptações.

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