O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE MAIO DE 2021

59

que decorra uma data até à qual devesse ser emitido o cartão de antigo combatente ou de viúva/o de antigo

combatente;

A entrada em vigor do Estatuto do Antigo Combatente foi a 1 de setembro de 2020 e só a partir dessa data

é que o Governo se encontrou legitimado pela vigência desta lei para proceder aos processos de articulação de

dados entre diferentes ministérios e serviços da administração central, por forma a identificar a identidade,

moradas e quaisquer outros dados necessários dos beneficiários do cartão, que permitissem, com rigor, apurar

o universo total e concreto de antigos combatentes e viúvas/os com direito ao cartão, em função do qual teria

os dados objetivos necessários para poder negociar um contrato com a entidade «produtora» dos cartões;

Por outro lado, o texto de substituição afirma que o Estatuto do Antigo Combatente resulta de diversas

iniciativas legislativas da Assembleia da República, omitindo por completo o papel dinamizador fundamental da

proposta de lei apresentada pelo Governo, a primeira a dar entrada e a ser agendada, e em virtude da qual os

grupos parlamentares vieram a apresentar os seus projetos de lei sobre o mesmo objeto e âmbito;

Mais relevante ainda, o texto de substituição elaborado pela Comissão de Defesa Nacional reconhece — ao

contrário dos três projetos de resolução que lhe estão subjacentes e que veio substituir — que os cartões de

antigo combatente e de viúva/o de antigo combatente já se encontram não só em produção como até mesmo

em distribuição, isto é, diversos antigos combatentes e viúvas/os de antigos combatentes já os têm em sua

posse, insistindo o texto de substituição na resolução de impor urgência à sua distribuição.

A cadência de produção e distribuição do cartão de antigo combatente e viúva/o de antigo combatente,

depende do estipulado no contrato entre o Ministério da Defesa Nacional e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda,

entidade pública com a qual o contrato foi celebrado, e das condições técnicas de produção e distribuição

próprias desta entidade.

Resulta, portanto, como inútil e não honesta a falsa ideia de que qualquer resolução política tomada pela

Assembleia da República pode influenciar a cadência ou urgência com que os cartões estão já a ser distribuídos

e a chegar ao domicílio dos beneficiários, não concorrendo o Grupo Parlamentar do Partido Socialista para

alimentar esta posição demagógica.

Assembleia da República, 14 de maio de 2021.

O Grupo Parlamentar do PS.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pela Deputada do PS Constança Urbano de Sousa, pelo Deputado

do PCP João Oliveira, pela Deputada do PAN Inês de Sousa Real e pelo Deputado do CH André Ventura,

referentes a esta reunião plenária, não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento

da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 66 24 momento em que temos de responder a uma pandemia que
Pág.Página 24
Página 0025:
15 DE MAIO DE 2021 25 Por outro lado, com a falta de transportes e o encerramento d
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 66 26 Ainda há poucos dias soubemos de um novo centro de sa
Pág.Página 26
Página 0027:
15 DE MAIO DE 2021 27 Não existe, em Portugal, uma estrutura legal de âmbito nacion
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 66 28 construir uma comunidade mais solidária e justa, resp
Pág.Página 28
Página 0029:
15 DE MAIO DE 2021 29 A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e S
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 66 30 Como o PCP tem defendido e proposto, tal é inseparáve
Pág.Página 30
Página 0031:
15 DE MAIO DE 2021 31 o passado, o presente e o futuro. Por isso, o País deve-lhe r
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 66 32 Os idosos precisam de ter sentido de vida para contin
Pág.Página 32
Página 0033:
15 DE MAIO DE 2021 33 O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 66 34 Com a epidemia, limitou-se os direitos dos idosos um
Pág.Página 34