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I SÉRIE — NÚMERO 66

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aos serviços financeiros, sendo, muitas vezes, confrontados com prémios proibitivamente elevados, mesmo

quando estão curados há vários anos ou mesmo quando estão curados há décadas.

É uma realidade que todos conhecemos e que, sem dúvida, acontece também em Portugal. Aliás, não é a

primeira vez que o Parlamento debate e está consciente desta matéria. Já em 2006, na sequência de vários

projetos, foi aprovada a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, que proíbe e pune a discriminação em razão da

deficiência e da existência de risco agravado de saúde.

Portanto, estes projetos têm um objetivo que nos parece benéfico e que é tão simples quanto assegurar que

quem está curado, quem já ultrapassou esta situação não se vê confrontado com uma discriminação que se

traduz em prémios proibitivos, que o impedem de aceder a estes seguros. Logo, do ponto de vista dos objetivos,

estamos de acordo.

Do ponto de vista da concretização, temos algumas questões que acho que podem ser resolvidas em sede

de especialidade.

A primeira questão tem que ver com o que diz o projeto do Partido Socialista, porque, na realidade, este

projeto — e percebo porque o faz — remete para um acordo a celebrar entre o Estado e as seguradoras, com

várias cláusulas que me parecem bem intencionadas, mas que será importante perceber como vão ser tratadas

na prática. Portanto, acho que, em discussão na especialidade, esta questão do contrato — que é o artigo 4.º-

A — e da maneira como vai ser elaborado me parecem muito pertinentes e será importante trabalharmos sobre

elas.

Em segundo lugar, há uma outra questão que acho que também devemos enfrentar, que é como se vai

determinar quando é que já se chegou a esta situação de ter ultrapassado a doença, ou seja, quando é que já

estamos perante uma situação de cura e como é que isso vai ser aferido. Temos de ver como é que podemos

evitar que, ao aferir esse facto, as seguradoras considerem, sistematicamente, que a situação, pura e

simplesmente, não está ultrapassada, tanto mais que também é consagrado — ou se pretende consagrar — um

impedimento de recolha de informação de saúde em fase pré-contratual.

Portanto, temos de perceber bem como é que isto se faz, sob pena de criarmos uma situação em que depois,

na prática, o mecanismo não funciona e de continuarmos na mesma.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do Grupo Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Discutimos hoje duas iniciativas que têm um objetivo que consideramos muito meritório — procurar garantir às pessoas que superaram uma doença

grave não serem discriminadas no caso de compra de uma habitação, caso seja essa a sua opção, naturalmente,

ou de contrato de um seguro. Isto sem discriminação, sem penalização.

Consideramos, de facto, que não é justo que, depois de superarem uma doença grave, como uma doença

oncológica, continuem a existir obstáculos e dificuldades na vida destas pessoas, obstáculos esses que não são

aceitáveis no nosso País e à luz da nossa Constituição, que estabelece que deve ser assegurada a igualdade

entre todos os cidadãos. Consideramos que não pode haver discriminação ou penalização em função da doença

e do histórico de saúde desses mesmos cidadãos.

Entendemos que há um aspeto que importa ter presente, pois muitas pessoas no nosso País tiveram uma

doença oncológica, por exemplo, quando eram crianças, quando eram jovens, mas que já a superaram. E, como

se não bastasse todo esse período difícil, grave, que enfrentaram na sua vida, veem-se agora impedidas ou

com dificuldades acrescidas para terem acesso à compra de uma habitação — caso seja essa a sua opção —,

porque os seguros que estão associados vão para valores absolutamente exorbitantes, que são proibitivos e

que não são aceitáveis.

Portanto, tendo em conta estes objetivos e esta realidade, o PCP, naturalmente, acompanha as propostas

que estão aqui em discussão, relativamente a esta matéria.

Queríamos, no entanto, salientar dois aspetos que devem estar presentes no aprofundamento da discussão,

depois, em sede de discussão na especialidade. Um primeiro aspeto é uma questão mais geral, que se prende,

naturalmente, com a preocupação que temos sobre o facto de estarmos a falar de dados de saúde, pessoais, e

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