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I SÉRIE — NÚMERO 66

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Assim, caberá decidirmos, no Parlamento, em sede de discussão na especialidade, as alterações que

permitam melhorar este projeto, com contributos dos diferentes grupos parlamentares, com contributos da

sociedade civil. Isto porque este projeto tem todas as condições para ser perfeitamente aglutinador e para ser

um projeto onde todos nos possamos rever no fim, porque, de alguma maneira, se assim o fizermos, estaremos

a rever-nos também naquilo que são os anseios do povo português.

Relativamente ao projeto do PAN, o objetivo é o mesmo. Tem algumas formulações sobre as quais temos

algumas reservas, mas, da mesma maneira e com o mesmo espírito de abertura relativamente a isso, acho que

devemos criar condições para que todas estas iniciativas legislativas possam ser analisadas, ponderadas,

trabalhadas, para encontrarmos a melhor solução, com a garantia de que, no fim da linha, no fim destes

trabalhos, teremos, com certeza, dado passos muito seguros no combate à discriminação, revista ela a forma

que revestir.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Passamos ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, com a discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 718/XIV/2.ª (PSD) — Altera o regime da propriedade horizontal,

procedendo à octogésima alteração ao Código Civil e à alteração ao Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro,

com as alterações subsequentes.

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Márcia Passos.

A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Social Democrata apresenta hoje um projeto de lei que pretende melhorar a vida das pessoas que vivem em condomínios. A

iniciativa resulta da perceção da realidade, da constatação de um conjunto de situações geradoras de conflitos

e da necessidade de aperfeiçoar um regime legal com mais de 25 anos de existência.

O equilíbrio entre a propriedade privada e o uso das partes comuns de um prédio nem sempre é fácil de

atingir, mas, inevitavelmente, faz parte dos nossos dias. É para esse equilíbrio que o legislador deve estar

motivado, estando atento às dificuldades, refletindo sobre aquilo que, durante anos e anos, se vai discutindo nos

tribunais e tentando, com prudência e respeito pelos princípios constitucionais, orientar comportamentos e criar

soluções.

Esta é a nobre função de legislar e é isto que pretende fazer este projeto de lei. Para isso, o PSD propõe,

por exemplo, agilizar os procedimentos de cobrança de dívidas ao condomínio, dizendo exatamente quando é

que uma ata é título executivo; acabar com a discussão acerca de qual é condómino que deve pagar as obras

realizadas ou a realizar nas partes comuns do edifício, se é aquele que vende a fração ou aquele que a compra

com as obras ainda a decorrer; e clarificar que o administrador do condomínio deve prestar informações aos

condóminos de forma regular e que deve cumprir as deliberações da assembleia em determinado prazo, sendo

responsabilizado se não o fizer.

Além disso, a obrigação de emitir declarações de dívida ou de não dívida quando se vende a fração e os

poderes que o administrador deve ter para, em nome do condomínio, apresentar queixas-crime, são outras

preocupações refletidas neste diploma.

O PSD quer acabar com as controvérsias que permanecem, há largos anos, nos tribunais sobre quem

representa quem, pois tem de ser claro para todos quem pode litigar em tribunal quando tal é necessário. Não

é razoável continuarmos a assistir a discussões sobre legitimidade processual. Quem apresenta a ação em

tribunal e contra quem é ela apresentada? O condómino? O administrador do condomínio? O condomínio

propriamente dito?

Sr.as e Srs. Deputados, estas dúvidas não podem continuar a existir e a onerar as pessoas com custas

judiciais e com anos de discussão sobre matérias que desviam as atenções dos problemas reais de um

determinado prédio e de um conjunto de condóminos.

Muitas vezes, como todos sabemos, quando temos uma sentença, passados anos, já nem o problema

material existe ou já o mesmo não tem solução possível e, entretanto, andamos anos e anos a discutir quem

deveria ter apresentado a ação em tribunal.

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