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I SÉRIE — NÚMERO 67

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De facto, se a competência para declarar a guerra pertence ao Presidente da República e Comandante

Supremo das Forças Armadas, por maioria de razão, o Presidente da República e Comandante Supremo das

Forças Armadas deveria ter a competência ou o poder para autorizar o envolvimento das Forças Armadas não

só em missões contra agressões ou ameaças internacionais mas também em manobras militares no exterior do

nosso território.

O mesmo se diga quanto ao alargamento da representação da Assembleia da República no Conselho

Superior de Defesa Nacional, passando de dois para quatro elementos, deixando cair a exigência de eleição por

maioria de dois terços, que também acompanhamos, assim como acompanhamos as propostas que pretendem

remover elementos subjetivos no que diz respeito aos direitos dos militares em efetividade de serviço. Propostas

que entendemos como contributos não só para a desejável estabilidade nas Forças Armadas mas também para

a efetivação de direitos constitucionais aos militares.

Não acompanhamos, porém, o Governo nas suas propostas, que, para além do que ficou dito, mais não

visam do que reafirmar a submissão à NATO e aos senhores da guerra, em claro e grosseiro confronto com a

Constituição, a Lei Fundamental do País, a Constituição da República Portuguesa e, neste caso concreto, com

o seu artigo 7.º

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Vasconcelos, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. João Vasconcelos (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado: No último meio século, as Forças Armadas portuguesas passaram por vários processos de

transformação.

Após o 25 de Abril, entre 1976 e 1982, foi o tempo do Conselho da Revolução. Com a primeira revisão

constitucional, em 1982, os militares regressaram aos quartéis e passaram a ser tutelados pelo poder político

civil. Até ao ano de 1991 são restabelecidas as missões externas das Forças Armadas.

Entre 1991 e 2015, as Forças Armadas portuguesas são objeto de diversas reestruturações a nível interno,

com a redução dos seus efetivos, o fim do serviço militar obrigatório, a profissionalização de forças e a definição

das prioridades das suas missões.

Foi no ano de 2009 que ocorreu uma das reformas mais profundas com a Lei da Defesa Nacional e a Lei

Orgânica das Forças Armadas; com o Governo PSD/CDS, houve uma redução das missões internacionais, não

obstante se ter acentuado uma maior subserviência à NATO; também se acentuou a degradação da condição

militar.

No ano de 2014, assistimos a uma nova reforma das Forças Armadas com a revisão da Lei de Defesa

Nacional e da LOBOFA, apenas cinco anos depois da sua aprovação, tendo o Governo de então justificado a

sua revisão com a necessidade de obter ganhos de eficiência e de recursos.

A partir de 2015, com os novos Governos do PS, a coberto do chamado «duplo uso», acentua-se a via

intervencionista das Forças Armadas a nível interno e nas forças nacionais destacadas — a justificação são as

ameaças híbridas e de natureza terrorista.

Há que rejeitar a inclinação de alguns setores do nosso País, que pretendem caminhar numa via perigosa

para a militarização da sociedade, tal como já acontece noutros países europeus.

O atual Governo pretende empreender uma nova reforma nas Forças Armadas, através da alteração da Lei

de Defesa Nacional e da aprovação de uma nova lei orgânica, visando reforçar a importância do Estado-Maior-

General das Forças Armadas. Uma das justificações é a adaptação das Forças Armadas à NATO, o que merece

uma total oposição do Bloco, por significar uma maior dependência e subserviência a esta estrutura belicista.

São muitas as vozes críticas desta nova reestruturação no seio das Forças Armadas. O Governo não quer

saber e empurra com a barriga para a frente: o diálogo praticamente não existiu.

Além do PS — a força política que sustenta o Governo e que apoia a reforma —, temos o apoio de peso, em

toda a linha, por parte do PSD, e já agora também do CDS. Curiosamente, Aguiar-Branco não conseguiu ir mais

longe na sua reforma de 2014, porque o PS, na oposição, na altura, não deixou, e eram necessários os seus

votos no Parlamento para a aprovação das leis.

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