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I SÉRIE — NÚMERO 67

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cumprimento de um compromisso do Programa do Governo, que retempera sucessivos compromissos inscritos

nos programas de Governo de diferentes matrizes partidárias e ideológicas desde 1995. Trata-se de uma

evolução na continuidade e de fechar um ciclo, encerrando e dando coerência reforçada às reformas operadas

em 2009 e 2014 e orientando definitivamente as nossas Forças Armadas para as missões desta terceira década

do século XXI.

Quero deixar aqui uma palavra de tranquilidade a todos os portugueses, civis e militares. A reforma que

propomos melhorará as nossas Forças Armadas. Muda algumas coisas que requeriam mudança, afina algumas

agulhas e esclarece algumas questões, mas as Forças Armadas que conhecemos continuarão a ser as mesmas

de sempre. Continuaremos com os nossos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea prontos,

disponíveis e preparados para servir Portugal e os portugueses, tal como estão hoje, cumprindo o juramento

que fizeram de servir o nosso País.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, nos últimos dois anos foi possível aprovar-se nesta Casa, por ampla

maioria, diplomas estruturantes da defesa. Foi o caso da Lei de Programação Militar, da Lei das Infraestruturas

Militares e do Estatuto do Antigo Combatente.

A nossa ambição é que estas alterações aqui propostas sejam igualmente objeto de um consenso alargado.

Da minha parte, contam com o empenho e a abertura de sempre no estabelecimento do diálogo para a obtenção

desse consenso.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Vice-Presidente José ManuelPureza.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, damos, assim, por encerrado o terceiro ponto da ordem do dia e aproveitamos para apresentar cumprimentos aos membros do Governo presentes.

O quarto ponto da ordem do dia consiste no debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 65/XIV/2.ª

(ALRAM) — Procede à alteração do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em

anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação conferida pela Lei n.º 2/2020, de 31 de

março.

A Mesa ainda não regista inscrições para este debate. Vamos, portanto, fazer um compasso de espera para

que os grupos parlamentares e os Deputados possam fazer as suas inscrições.

Pausa.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira, do PSD.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A propósito desta proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, gostaria de começar por assinalar o que, para o

PSD — e o PSD não desvaloriza a importância —, o pagamento dos impostos em prestações pode significar

para o contribuinte. A prová-lo está a circunstância de, em 2013, num anterior Governo do PSD/CDS-PP, ter

sido introduzida a possibilidade de o IMI (imposto municipal sobre imóveis) poder ser pago em três prestações,

nos meses de abril, julho e novembro, sempre que este fosse de valor superior a 500 €. Como se sabe, até ao

final de 2012, o IMI era pago de uma só vez, em abril, se o montante fosse igual ou inferior a 250 € e em duas

prestações, em abril e setembro, se fosse de valor superior.

Também como é do conhecimento de todos, o número máximo de prestações então introduzido mantém-se

até aos dias de hoje, embora com referências quantitativas diferentes.

Não obstante o que acabo de referir, é preciso ter presente — bem presente — que o IMI é uma receita

própria das autarquias locais e que esta receita assume uma especial relevância no volume total das receitas

municipais.

Ora, o que a iniciativa legislativa nos propõe é muito simples: entre outras coisas, propõe-nos que os

montantes superiores a 100 € devidos a título de IMI possam ser liquidados em cinco prestações. Como se sabe,

atualmente apenas são permitidas três prestações quando o montante é superior a 500 €.

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