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I SÉRIE — NÚMERO 69

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A Sr.ª Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Márcia Passos, muito obrigada pela questão que me coloca.

Como em todos os desafios que se colocam ao nosso ordenamento jurídico, quando a realidade muda — e

a transição digital constitui, seguramente, um dos grandes desafios para o nosso ordenamento jurídico —, os

Estados têm procurado abordar esses desafios com equilíbrio, conciliando garantias de segurança de

privacidade, com absoluto rigor sobre a reserva da vida privada das pessoas e outros interesses públicos que

devam ser garantidos, com o imperativo de promover a disponibilização, utilização e reutilização de dados

abertos.

O que o Governo procura fazer nesta proposta que apresenta à consideração da Assembleia da República,

que decidirá soberanamente, é algo de muito simples.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Secretária de Estado, já ultrapassou o seu tempo. Peço-lhe para concluir.

A Sr.ª Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa: — Sr. Presidente, peço desculpa, concluo já.

Trata-se de algo muito simples: trata-se de garantir a articulação do diploma legal cuja alteração é agora

proposta com os outros diplomas que já vigoram no nosso ordenamento jurídico, nomeadamente a lei que

garante a execução do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) no nosso País.

Do nosso ponto de vista, esse equilíbrio e essa articulação estão devidamente garantidas na proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para a apresentação do Projeto de Lei n.º 840/XIV/2.ª (BE), o Sr. Deputado Fabian Figueiredo, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O alargamento da disponibilização de informação pública de fonte aberta, isto é, de informação produzida por entidades públicas ou privadas,

facilmente acessível e à distância de um clique, é fundamental para a promoção de mais transparência em

relação às decisões tomadas pelas autoridades públicas, de uma cidadania ativa mais informada e de um

ambiente propício à inovação associativa e económica.

Falamos de democratizar o acesso a estudos sociais, económicos jurídicos ou ambientais, dados estatísticos

ou de conteúdos culturais que, apesar de detidos pelo Estado, veem o seu acesso, geralmente complexo, por

parte de cidadãs e cidadãos dificultado pela existência de barreiras burocráticas dificilmente transponíveis ou

por, simplesmente, não se encontrarem digitalizados.

A proposta de lei que o Governo apresenta pretende transpor para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE)

2019/1024, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, propondo-se facilitar o acesso à

reutilização de informação pública.

Tendo este propósito no seu enunciado, o articulado da proposta de lei contradi-lo em dois aspetos que nos

parecem fundamentais: prevê prazos excessivos para acordos de exclusividade — no caso de recursos culturais

fixa-os em 10 anos e nos restantes casos não define sequer um limite temporal fixo — e propõe, ainda, um vasto

leque de taxas que, objetivamente, condicionam o acesso à informação pública e à sua reutilização.

O projeto de lei do Bloco de Esquerda visa fixar na ordem jurídica nacional que a reutilização de dados é

gratuita, que os acordos de exclusividade são limitados ao estritamente necessário ao interesse público e por

um período máximo de cinco anos, que a licença padrão é livre, que há um reforço orçamental e da capacidade

técnica para a disponibilização de dados dinâmicos e que a Assembleia da República é diretamente envolvida,

de dois em dois anos, na monitorização da lei.

Entendemos que Portugal deve acompanhar as melhores práticas internacionais de democratização no

acesso e reutilização de informação, produzindo legislação que tenha a preocupação de servir o interesse

público, a inovação, a cidadania, em vez de introduzir, sob a forma de taxas ou de acordos de exclusividade,

novos obstáculos ao seu acesso e disponibilização.

Aplausos do BE.

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