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21 DE MAIO DE 2021

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Este objetivo, aliás, foi também considerado no Plano de Recuperação e Resiliência com o propósito de

incrementar a governação e a capacidade de reutilização segura dos dados da Administração Pública pelo

conjunto de entidades, aliás, já vinculadas pelo regime da proteção de dados, criar um verdadeiro ecossistema

nacional de dados abertos envolvendo todas as áreas e entidades relevantes e reforçar o serviço

www.dados.gov.pt, enquanto porta de entrada deste ecossistema, estimulando a sua utilização.

Não posso deixar de renovar a importância deste portal de dados abertos da Administração Pública,

sublinhando que o portal, criado em 2011, foi profundamente renovado há precisamente três anos e regista um

aumento de 97% relativamente ao número de data sets publicados desde o início de 2020 e ainda também um

aumento significativo de novas reutilizações de dados, das quais é exemplo o recente portal Mais Transparência.

Mas, apesar do aumento da maturidade das políticas em matéria de dados abertos, refletida, por exemplo,

na subida em 28% da pontuação de Portugal na revisão de 2020 do índice DESI (Digital Economy and Society

Index), da Comissão Europeia, o Governo considera necessária a aprovação de uma estratégia nacional para

os dados abertos — na qual está a trabalhar —, alinhada não só com outras estratégias e políticas a nível

nacional, designadamente quanto à capacitação das pessoas da inteligência artificial e da cibersegurança, mas

também alinhada com a estratégia europeia de dados, contribuindo, assim, para a promoção do

desenvolvimento e da competitividade do País.

O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr.ª Secretária de Estado.

A Sr.ª Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa: — Vou terminar, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A aprovação da presente proposta de lei, na sequência de uma

discussão, seguramente viva, hoje encetada, propiciará a reutilização de dados abertos segura, responsável e

geradora de valor para os diferentes quadrantes da sociedade, contribuindo para uma transição digital que

promova uma sociedade justa e inclusiva, uma Administração Pública mais integrada e eficiente, uma economia

mais verde e inovadora, uma cidadania também mais informada e ativa e, em consequência, uma democracia

mais robusta e participada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Está, assim, encerrado o debate conjunto da Proposta de Lei n.º 88/XIV/2.ª (GOV) e do Projeto de Lei n.º 840/XIV/2.ª (BE).

Srs. Deputados, vamos entrar no terceiro ponto da ordem do dia, com a discussão, na generalidade, da

Proposta de Lei n.º 96/XIV/2.ª (GOV) — Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras da final da

competição UEFA Champions League 2020/2021.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que trazemos hoje à Assembleia da República visa regular

o regime fiscal da realização da final da Champions League, pela primeira vez, na cidade do Porto. É uma boa

notícia para Portugal, em particular para o Porto, e é também uma boa notícia para o desporto que, mais uma

vez, possamos realizar em Portugal uma iniciativa desta natureza.

O regime fiscal que trazemos é apresentado com base na reciprocidade que existe entre os vários países

que integram a UEFA (Union of European Football Associations). Qualquer país que realize uma competição da

UEFA tem este tipo de regime fiscal, pelo que, além da reciprocidade, há uma uniformização desse regime, o

qual se justifica pela simplificação que representa para que clubes, jogadores e equipas técnicas possam ser

tributados no seu Estado de residência sem terem de acionar as convenções para evitar a dupla tributação.

Por isso, ao consagrar na proposta de lei as isenções fiscais em sede de IRS (imposto sobre o rendimento

das pessoas singulares) e em sede de IRC, o que o Governo está a pedir ao Parlamento que aprove, mais uma

vez — tal como fez ao longo das últimas duas décadas, sempre que houve este tipo de competições em Portugal

—, é que se acione um mecanismo de simplificação na tributação de equipas, clubes, jogadores e todos os

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