O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 69

72

Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração Pública, Modernização

Administrativa, Descentralização e Poder Local, sobre a Proposta de Lei n.º 68/XIV/2.ª e o Projeto de Lei n.º

640/XIV/2.ª [votado na reunião plenária de 14 de maio de 2021 — DAR I Série n.º 66 (2021-05-15)]:

As freguesias são um espaço fundamental de afirmação de identidade coletiva, de representação política e

de debate democrático. Nestes 47 anos de democracia local, tiveram sempre um papel determinante na

consolidação da vivência coletiva no território de afinidades, como relação de pertença e de identidade

intergeracional.

Esta salutar relação de convivência democrática e de pluralidade de representação política como espaço de

interligação pela defesa de objetivos comuns foi fortemente delapidada, para mais de um milhar de freguesias,

com a aplicação da famigerada Lei n.º 11-A/2013.

Para além da perda de governação de proximidade direta na promoção da coesão territorial, foi gerada uma

legítima incompreensão pela imposição por decreto de tais deliberações, diminuindo substancialmente a

participação cívica e a falta de motivação para o trabalho coletivo da comunidade.

É este restauro democrático, este dever social, que importava ter sido devidamente salvaguardado na

Proposta de Lei nº 68/XIV/2.ª, agora aprovada. É que, se por um lado, esta proposta tem por objetivo reparar o

vazio legal decorrente da falta de legislação que suporte a criação de novas freguesias, por outro, a

apresentação e debate de propostas é motivada pela manifestação de vontade de várias populações do País,

que nos últimos oito anos sempre deram conta da sua insatisfação com as uniões de freguesia a que

impositivamente passaram a pertencer. Evidenciaram a pretensão de recuperar a sua freguesia por diferentes

meios e instrumentos — moções aprovadas em AF (assembleia de freguesia) e AM (assembleia municipal);

abaixo-assinados subscritos por largas percentagens das populações afetadas; exposição de motivos

identitários de ordem social, cultural, patrimonial e até funcional, enviados para os grupos parlamentares da AR

(Assembleia da República) e comissão permanente com competência da matéria.

Foi com esta dupla visão de objetivos que o Bloco de Esquerda apresentou o seu projeto de lei e esteve

presente no debate da especialidade em sede de comissão, inclusive apresentando propostas de alteração à

proposta de lei que serviu de base à discussão. Tivemos abertura ao diálogo e contribuímos ativamente para o

consenso de posições.

Sempre nos batemos por produzir uma lei que, dando resposta prática ao pretendido, não abdique de valores

e princípios que sustentam a nossa visão política.

Para o BE, as alterações processuais a introduzir não podem, nunca, pôr em causa o direito ao exercício da

cidadania. Num tempo em que os cidadãos se sentem mais distantes do poder político e em que o reforço dos

meios diretos de auscultação pública podem ser um contributo decisivo para alterar esse estado de situação,

têm os partidos políticos a obrigação de saber corresponder a tais anseios reforçando a qualidade da nossa

democracia com a introdução de mecanismos de efetivo estímulo à participação popular.

Assim, defendemos a introdução da alínea b) no ponto 1 do artigo 10.º pelo facto de permitir que iniciativas

cidadãs possam despoletar o processo de criação e/ou recuperação de freguesias. Pela mesma razão e pelo

mesmo princípio, somos contrários à não introdução de um novo artigo (11.º-A) por nós apresentado, no qual

se consagra o direito à aferição da vontade política para a criação da freguesia pela população, através de

referendos locais de natureza consultiva.

Este é um dos exemplos, entre outros, que sustentam a nossa posição de voto — abstenção — na votação

final global da proposta em apreço.

Se consideramos que, em resultado do debate na especialidade, a proposta de lei foi substancialmente

melhorada ao alterar a composição e redação de muitos dos pontos e artigos, também consideramos que ficou

aquém do pretendido pela proposta de projeto de lei do BE, bem como das propostas de alteração ao texto-

base por nós apresentadas.

Assembleia da República, 20 de maio de 2021.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.

[Recebida na Divisão de Redação em 20 de maio de 2021].

Páginas Relacionadas
Página 0069:
21 DE MAIO DE 2021 69 O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
Pág.Página 69
Página 0070:
I SÉRIE — NÚMERO 69 70 Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a fa
Pág.Página 70