O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE MAIO DE 2021

45

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado André Coelho Lima, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, queria agradecer as perguntas que me foram feitas.

À Sr.ª Deputada Mariana Silva, de Os Verdes, que pergunta se não nos parece que a resposta está na

valorização dos agentes do SEF, gostaria de dizer que, obviamente, percebo onde pretende chegar, mas

concordamos com aquilo que nos pergunta. A resposta está na valorização do SEF, independentemente da

posição específica dos agentes do SEF, até porque na estrutura do Sistema de Segurança Interna os agentes

do SEF são agentes de categoria superior, como é sabido, portanto, um dos problemas que temos agora é

precisamente o de saber onde se vão integrar aqueles agentes do SEF que, tendo categoria superior, vão ser

agora distribuídos designadamente pela PSP e pela GNR (Guarda Nacional Republicana), que é para onde o

Governo pretende atomizar as competências do SEF.

O que importa é o seguinte, e com isto respondo à Sr.ª Deputada Romualda Fernandes, que aproveito para

cumprimentar de um modo especial — e digo apenas isto. A Sr.ª Deputada fez-me a pergunta se eu concordo

com esta separação. Não! Nós discordamos desta separação. Precisamente por isso é que o temos dito

reiteradamente. Nós achamos que ela deve ser aqui debatida, mas, independentemente do mais, o que

propomos é que o Sistema de Segurança Interna, todo ele, tenha um chapéu comum, que divida, sim, funções

policiais de funções administrativas, mas não isolando e estigmatizando uma polícia ou uma força policial, em

concreto. É muito clara a nossa posição.

Há muitas funções administrativas na PSP e na GNR que não têm de estar com agentes policiais. O problema

que existe no SEF de separação entre funções policiais e administrativas existe nas outras forças policiais

também, não existe apenas no SEF. O que não se pode é fazer uma coisa a que se chama «reforma» mas que

não é mais do que uma forma de proteção do Ministro (aí sim!) que, no fundo, é circunscrita a uma força, que

vai sendo esvaziada.

Aliás, quero dizer-lhe o seguinte, Sr.ª Deputada, fazendo uma pergunta proclamatória, porque não me pode

responder. Há um despacho do Sr. Ministro da Administração Interna a dizer, entre outras coisas, que deve ser

designado o Serviço de Estrangeiros e Asilos (SEA) como Unidade Nacional ETIAS (European Travel

Information Authorisation System), sucedendo ao SEF; que o SEA é entidade nacional gestora das componentes

técnicas do Interface Uniforme Nacional (NUI); que o SEA é a entidade responsável pela gestão e manutenção

dos espaços físicos e respetiva infraestrutura, e por aqui fora.

A minha pergunta é: os senhores não se sentem desrespeitados por terem um Ministro e um Governo que,

mediante uma organização, o SEA, que é inorgânica, porque há apenas uma resolução do Conselho de

Ministros, que é uma resolução que manifesta opções políticas, está a atribuir competências objetivas a um

organismo inorgânico?! Isto é um desrespeito objetivo não só pelo Parlamento, mas pela própria lei.

O Sr. Duarte Marques (PSD): — É óbvio!

O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Portanto, tudo isto não é forma de se atuar na área de segurança interna, no SEF ou e qualquer outra.

Precisamos de parar e atuar com o sentido de responsabilidade que este tipo de matérias nos exige.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, chegámos assim ao fim do primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos, declarações políticas, e vamos entrar no segundo ponto, que consiste no debate conjunto, na

generalidade, da Proposta de Lei n.º 88/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos

dados abertos e à reutilização de informação do setor público e do Projeto de Lei n.º 840/XIV/2.ª (BE) — Promove

o aprofundamento da disponibilização de dados abertos relativos a informações do setor público (Terceira

alteração à Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).

Páginas Relacionadas
Página 0046:
I SÉRIE — NÚMERO 69 46 Para introduzir o debate, tem a palavra, pelo Governo
Pág.Página 46
Página 0047:
21 DE MAIO DE 2021 47 Mas o valor potencial dos dados abertos é incomensurável e o
Pág.Página 47
Página 0048:
I SÉRIE — NÚMERO 69 48 A Sr.ª Secretária de Estado da Inovação e da M
Pág.Página 48
Página 0049:
21 DE MAIO DE 2021 49 O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervençã
Pág.Página 49
Página 0050:
I SÉRIE — NÚMERO 69 50 Obviamente, há zelotas, e já vou falar deles.
Pág.Página 50
Página 0051:
21 DE MAIO DE 2021 51 tão específicos quanto possível. Parece-nos uma crítica acert
Pág.Página 51
Página 0052:
I SÉRIE — NÚMERO 69 52 É essa mercantilização e negócio dos dados e document
Pág.Página 52
Página 0053:
21 DE MAIO DE 2021 53 Este objetivo, aliás, foi também considerado no Plano de Recu
Pág.Página 53