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27 DE MAIO DE 2021

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Foi por isso que, também em 2017, pela mão do Partido Socialista, foi introduzido um regime jurídico que

permite a contratação, desde a origem, de trabalhadores imigrantes sazonais, o qual impõe uma série de

obrigações às entidades empregadoras, desde o salário e direitos sociais às próprias condições de alojamento,

para garantir que estas pessoas não são exploradas. Por isso, é tempo de os empregadores, eles próprios,

recorrerem a estes regimes jurídicos e a canais legais de imigração que sejam respeitadores dos direitos

humanos e de a eles aderirem, em vez de recorrerem a estes esquemas manhosos de contratação de mão de

obra que geram vulnerabilidade e que são inaceitáveis. É tempo de todos nós o interiorizarmos e quando digo

«todos nós» não me refiro só ao Estado, somos também nós, consumidores, que, sempre que vamos comprar

mirtilos ou framboesas, temos de exigir que as empresas que os vendem também cumpram a legislação que

têm ao seu dispor.

Portanto, é tempo de todos nós interiorizarmos que o respeito pelos direitos humanos é um valor inalienável.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — A Mesa regista duas inscrições para pedir esclarecimentos. Como pretende responder, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Em conjunto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Morais Soares, do CDS-PP, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Constança Urbano de Sousa, quando se analisa o fenómeno do trabalho forçado e o de outras formas de exploração laboral,

podemos fazê-lo de duas maneiras, analisando-o de uma forma global ou analisando-o de uma forma particular.

O CDS prefere — e irá sempre fazê-lo — analisá-lo de uma forma completa e não se limitar a olhar apenas para

uma parte.

Não ignoramos que em Portugal — e não é só no Alentejo nem, muito menos, no setor agrícola — poderão

ocorrer alegadas práticas de exploração laboral e de trabalho forçado e que muitas delas versam sobre

trabalhadores imigrantes, mas importa saber, em primeiro lugar, o porquê de ser sobre estes trabalhadores.

Estes trabalhadores, como se constata, encontram-se numa situação mais vulnerável, mais suscetível, mais

desprotegida e, por isso, são, maioritariamente, alvo destes abusos.

Sr.ª Deputada, um país como Portugal, com a sua História, particularmente em termos de emigração — creio

que todos nós, Deputados, temos, direta ou indiretamente, alguém que esteve ligado à emigração —, tem de

saber acolher com dignidade quem recebe e, quer queira, quer não, só se pode receber bem se existir um

controlo de garantias mínimas para conseguirmos dar condições da forma de os receber.

Pela Lei n.º 59/2017, que a Sr.ª Deputada referiu há pouco, a autorização de residência para o exercício de

atividade profissional subordinada passou a estar apenas dependente de uma mera manifestação de interesse

apresentada no SEF, não sendo necessário, sequer, um contrato de trabalho, bastando apenas uma promessa

de contrato de trabalho.

O CDS e o SEF foram muito críticos relativamente a esta alteração legislativa, em 2017. Alertámos para os

perigos que daí advinham, sobretudo para a desproteção e fragilidade dos imigrantes perante esta alteração

legislativa, o que acabou por suceder, infelizmente. Como era expectável, no espaço de liberdade de circulação

da União Europeia, disparou o número de imigrantes a requerer, ao SEF, autorização de residência em Portugal.

Protestos da Deputada do BE Beatriz Gomes Dias.

Pior, Sr.ª Deputada: infelizmente, não foram só os imigrantes a fazê-lo mas, sobretudo, as redes que os

exploram criminosamente.

A título de exemplo, queria deixar-lhe alguns números. Numa só semana, logo após a publicação da lei, em

2017, entraram 4073 novos pedidos, a maioria deles com promessas de contrato de trabalho, um valor que

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