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27 DE MAIO DE 2021

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Morais Soares, do CDS-PP.

O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Num debate sobre o combate ao trabalho forçado e a outras formas de exploração laboral, um partido humanista e democrata-cristão,

como o CDS, não pode ficar indiferente.

Contudo, antes de ir diretamente à questão do combate ao trabalho forçado e a outras formas de exploração

laboral, tenho de fazer uma nota introdutória.

No CDS, não aceitamos as visões sectárias, discriminatórias e redutoras que aqui foram apresentadas contra

o mundo rural e contra a agricultura. Se é provável que existam trabalhos forçados em Portugal e se é verdade

que poderá existir alguma exploração laboral, recusamo-nos, contudo, a fazer um ataque, à moda de inquisição,

ao mundo rural e à atividade agrícola. Não toleramos a forma como alguma esquerda desrespeita quem trabalha

no campo e quem produz, Srs. Deputados.

Queremos combater o trabalho forçado? Queremos. Mas não aceitamos que, à boleia desse combate, se

ataque, despropositada e desproporcionalmente, um setor muito nobre e que se queira impor uma visão urbano-

depressiva. A agricultura merece tanto respeito como qualquer outro setor.

Sr.as e Srs. Deputados, jamais se esqueçam que «se o campo não planta, a cidade não janta».

Feita esta nota, não podemos deixar de analisar a questão do combate ao trabalho forçado e a outras formas

de exploração laboral sem começar pelo início.

O início é perceber quem são estes trabalhadores que são alvo de exploração laboral ou que estão mais

suscetíveis de o ser. A resposta é, aparente e infelizmente, objetiva: são os imigrantes.

Por isso, importa perceber o porquê deste fenómeno. Em 2017, procedeu-se à alteração da lei dos

estrangeiros. Na sequência destas alterações, a regularização da permanência por meio do exercício de uma

atividade profissional subordinada deixou de ter carácter excecional e a permanência legal em território nacional

deixou de ser requisito para a concessão do direito de residência, passando a ser requisito suficiente a entrada

legal em território nacional, ainda que o motivo dessa mesma entrada se tenha esgotado ou deixado de se

verificar.

Protestos do BE e do PCP.

Conforme referi há pouco, após a entrada em vigor das alterações da Lei n.º 59/2017, numa só semana,

entraram 4073 novos pedidos de permanência, o que constitui um acréscimo de mais de 1300% face à média

semanal que ocorria ao abrigo da anterior lei.

Esta irresponsabilidade, para a qual o CDS bem alertou, resultou em práticas com agendamentos de pessoas

que não estavam cá, com IP (Internet Protocol) nacionais adquiridos por outros para o efeito, com meras

promessas de contratos de trabalho, com empresas constituídas na hora só para fazerem promessas de

contratos de trabalho. Quando os imigrantes se apresentavam ao SEF, verificava-se que essas empresas não

existiam nem nunca tinham tido atividade e, consequentemente, não faziam descontos na segurança social,

embora fosse descontado esse valor dos ordenados dos imigrantes. Isto tudo além de que as promessas não

executadas nos contratos de trabalho criaram um vazio legal na responsabilização de quem as faz.

As preocupações que o SEF manifestou sobre o efeito da chamada de imigrantes ilegais ao nosso País,

sobre as alterações à lei confirmaram-se integralmente, Srs. Deputados.

Seria de esperar que o responsável pela administração interna tivesse em consideração os avisos de um

serviço de segurança com competência específica nessa área, cuja experiência o autorizava a opinar com

conhecimento de causa, mas tal não sucedeu, infelizmente.

Protestos do BE e do PCP.

Não obstante isso, a este acréscimo de solicitações não correspondeu o necessário incremento de meios

humanos e materiais dos serviços públicos que exercem competências nesta matéria. A intervenção de

autoridades, como a ACT, o SEF, tem-se traduzido em operações mediatizadas de prevenção e repressão. No

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