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I SÉRIE — NÚMERO 70

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A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, compete-me comunicar que a viagem do Sr. Presidente da República à Eslovénia, à Bulgária e a Espanha, que tinha sido inicialmente

aprovada entre os dias 30 de maio e 5 de junho, se realizará a 29 de maio, por ter sido marcada para o dia 30

de maio uma reunião com os presidentes dos respetivos países.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, dada a alteração das datas, pergunto se há algum Sr. Deputado ou Sr.ª Deputada que objete à mesma.

Pausa.

Não havendo, a viagem continua autorizada.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, anuncio também a retirada pelo proponente do Projeto de Lei n.º 796/XIV/2.ª (CDS-PP).

Deram ainda entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: Propostas de Lei n.os

97/XIV/2.ª, que baixa à 1.ª Comissão, e 98/XIV/2.ª, que baixa à 5.ª Comissão; Projetos de Lei n.os 844/XIV/2.ª

(CDS-PP), que baixa à 13.ª Comissão, 845/XIV/2.ª (PCP), que baixa à 7.ª Comissão, em conexão com a 11.ª

Comissão, 846/XIV/1.ª (PCP), que baixa à 11.ª Comissão, 847/XIV/2.ª (PCP), que baixa à 10.ª Comissão,

848/XIV/2.ª, que baixa à 11.ª Comissão, 849/XIV/2.ª (CDS-PP), que baixa à 1.ª Comissão, 850/XIV/2.ª (BE), que

baixa à 7.ª Comissão, em conexão com a 11.ª Comissão, 851/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues),

que baixa à 1.ª Comissão, em conexão com a 8.ª Comissão, e 852/XIV/2.ª (PAN), que baixa à 1.ª Comissão, em

conexão com a 10.ª Comissão; Projetos de Resolução n.os 1280/XIV/2.ª (BE), que baixa à 13.ª Comissão, em

conexão com as 9.ª, 10.ª e 1.ª Comissões, 1282/XIV/2.ª (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 1283/XIV/2.ª (PCP),

que baixa à 12.ª Comissão, 1284/XIV/2.ª (PCP), que baixa à 12.ª Comissão, 1285/XIV/2.ª (PCP), que baixa à

7.ª Comissão, 1286/XIV/2.ª (PCP), que baixa à 11.ª Comissão, 1287/XIV/2.ª (PAN), que baixa à 6.ª Comissão,

em conexão com as 4.ª e 11.ª Comissões, 1288/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira), que

baixa à 1.ª Comissão, em conexão com as 10.ª e 13.ª Comissões, 1289/XIV/2.ª (PAN) que baixa à 10.ª

Comissão, 1290/XIV/2.ª (PAN), que baixa à 9.ª Comissão, e 1291/XIV/2.ª (CDS-PP), que baixa à 9.ª Comissão.

Terminei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha. Srs. Deputados, vamos dar início à nossa ordem do dia de hoje, com a apreciação, em conjunto, do Projeto

de Lei n.º 839/XIX/2.ª (BE) — Reforça os mecanismos de combate ao trabalho forçado e a outras formas de

exploração laboral, responsabilizando diretamente toda a cadeia de subcontratação e as empresas utilizadoras,

bem como gerentes, administradores e diretores, do Projeto de Resolução n.º 744/XIV/2.ª (BE) — Pelo combate

à precariedade e promoção da formação e qualificação profissional do trabalho agrícola, do Projeto de Lei n.º

847/XIV/2.ª (PCP) — Confere natureza de título executivo às decisões condenatórias da ACT e altera o regime

processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, procedendo à terceira alteração à Lei

n.º 107/2009, de 14 de setembro, e do Projeto de Resolução n.º 1273/XIV/2.ª (PEV) — Reforço de meios para

combater a exploração laboral.

Para apresentar as iniciativas do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado José Moura Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não houvera um problema de saúde pública, não houvera a decisão de decretar uma cerca sanitária e talvez continuasse a reinar a desatenção

pública e sobretudo a invisibilidade dos milhares de trabalhadores que passam os seus dias fechados no espaço

concentracionário das explorações agrícolas do nosso País.

O que se passa com estes trabalhadores ou com outros submetidos a cascatas de subcontratação e ao

trabalho forçado é connosco.

São eles e elas uma boa parte da população alentejana, mas também do Ribatejo e de outras zonas do País.

São eles que cultivam os frutos que vêm parar à nossa mesa e que alimentam as exportações das empresas

agrícolas. Eles e elas não são outros, são uma parte do País.

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