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21 DE MAIO DE 2021

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Isto parece-nos absolutamente fundamental, porque, mais uma vez — não posso deixar de o referir —,

estamos a falar de uma matéria absolutamente estrutural em termos de concretização e efetivação de direitos

humanos a que não podemos permanecer indiferentes.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, do Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Este debate está a chegar ao fim —

teremos outros — e é impossível não concluir que há muitos partidos a ver com bons olhos — foi a expressão

utilizada, e que, aliás, é bonita — a separação entre o vetor policial e o vetor administrativo do sistema

europeu e nacional de controlo de fronteiras e de gestão de questões relacionadas com estrangeiros.

Quem olhar este debate muito de longe não percebe isso e julga que, pelo contrário, há uma diversidade

enorme, soam tiros e estampidos…

O Sr. Duarte Marques (PSD): — A culpa é sua!

O Sr. José Magalhães (PS): — … e que o Deputado Telmo Correia veio para trazer a guerra e não a paz. Na verdade, não veio por boas razões.

Não cultivarei a tal democracia da gritaria que o Sr. Deputado Duarte Marques celebrou há bocado, com

grandes esforços e a plenos pulmões, o que o deve cansar…

O Sr. Duarte Marques (PSD): — A sua é mais a da palhaçada!

O Sr. José Magalhães (PS): — Cuidado com essas palavras, que, no passado, já íamos chegando à estalada exatamente por causa disso!

Portanto, regressemos ao essencial.

Este é um ponto adquirido e é um ponto em que podemos fazer progresso.

O debate também serviu para tornar muito claro que as ideias enunciadas na resolução do Conselho de

Ministros não são as de uma migração de um serviço público para uma espécie de inferno, mas para outras

estruturas públicas. Nesse ambiente, o know-how não será perdido. O know-how será mantido e enquadrado,

e não estou a ver que um inspetor com muita experiência no combate ao tráfico de seres humanos tenha

dificuldade em conviver com um inspetor da PJ com muita experiência no combate ao tráfico de seres

humanos!

Portanto, é absurdo estabelecer um «Muro de Berlim» e dizer «só aqui é que há sabedoria, ali reina a

ignorância, ali não se pode trabalhar». Não é verdade e não é assim.

Em segundo lugar, é uma mistificação grave, sobretudo vinda de Deputados que têm a obrigação de ter

alfabetização constitucional.

Risos do BE e do PCP.

Infelizmente, não se encontra presente o Deputado Marques Guedes, que teve um papel destacado nesta

matéria na quarta revisão constitucional, e que teve ocasião de, em longas intervenções, esclarecer o que

queríamos no artigo 164.º, alínea u).

Mais tarde, ele veio a ser citado no Acórdão n.º 304/2008, do Tribunal Constitucional, que, precisamente,

concluiu da leitura da discussão parlamentar sobre este aditamento, feito na quarta revisão constitucional, que

este resultou de o legislador não ter tido a intenção de abarcar, na alínea u), os regimes específicos de cada

uma das forças de segurança, mas apenas o regime geral aplicável a todas elas, não estando, pois, aí

incluídas as regras atinentes à organização interna de cada uma das forças de segurança. Repito: as regras

atinentes à organização interna de cada uma das forças de segurança.

O Sr. Duarte Marques (PSD): — Não é isso que está em causa!

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