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I SÉRIE — NÚMERO 72

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A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Sim, em 2020. A importância do autocaravanismo para o desenvolvimento do turismo deve ser acompanhada de

instrumentos que apoiem as autoridades gestoras de parques naturais e zonas costeiras, mas deve ser praticado

de acordo com as boas práticas europeias e de forma regrada.

Assim, o Governo também promoveu o Programa de Ação para o Autocaravanismo Responsável, que visa,

em primeira linha, criar uma rede nacional de áreas de serviço para autocaravanas, capaz de dar resposta à

procura crescente desta modalidade.

Aquilo que é importante sinalizar é que a mais recente alteração ao Código da Estrada, que lhe aditou um

novo artigo 50.º-A, introduziu esta proibição de pernoita expressamente às autocaravanas que estejam fora dos

locais para o efeito. Esta proibição, extremamente pertinente e, como se vê, implementada por toda a Europa,

cumprida e fiscalizada, contribuirá para diminuir, de forma substancial, aquilo a que podemos hoje chamar de

«flagelo do autocaravanismo selvagem».

Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.

É essa lei que temos de implementar, porque temos uma lei em vigor e este artigo apenas lhe pretende dar

corpo: basta ver as comunicações das forças de segurança, GNR e PSP, que dizem que, sem esta introdução

no Código da Estrada, a lei em vigor quanto ao ordenamento e à regulação das autocaravanas, de facto, não

consegue ser implementada — não sou eu que o digo, são as próprias forças de segurança.

Permitam-me que diga que a realidade vivida no Algarve, região que concentra mais de metade das dormidas

em autocaravanas em Portugal, permite sublinhar que não é de todo verdade que tenha havido um ataque ou

uma diminuição, com efeitos nefastos, na prática do autocaravanismo itinerante por via deste artigo. O que

podemos dizer é que, mesmo num contexto de pandemia, os quantitativos de autocaravanismo foram muito

menos penalizados do que qualquer tipo de turismo de alojamento que se possa sinalizar ao nível do turismo

nacional.

Com menos de seis meses de vigência e um largo período de confinamento devido ao estado de emergência,

as autoridades assinalam, já hoje, 127 infrações, das quais 102 na região do Algarve, 9 em Setúbal e 10 em

Beja.

Sr.as e Srs. Deputados, o incentivo e a promoção do autocaravanismo não se pode fazer com

autocaravanismo selvagem. O problema no Algarve, que é por demais evidente nestas infrações e que tenderá

a alargar-se a outras regiões, nomeadamente a todo o extenso litoral que, graças à nossa geografia, temos em

Portugal, não é o da situação de informalidade de uma ou duas autocaravanas, mas é, sim, a pernoita de

centenas de caravanas, durante meses consecutivos, sem que as autoridades tenham capacidade de fazer

cumprir a lei.

Por isso, sim, estranho a posição do PSD até ao dia de ontem. Estranho a posição do PSD porque foi com

uma das mais destacadas figuras do PSD à frente da região da CCDR (Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional) do Algarve que a rede de autocaravanas na região se tornou numa realidade. E, por

isso, folgo em vê-los aqui, na linha justa, porque, como nos anos 80, com o campismo selvagem, como nos anos

90, com o naturismo selvagem, foi com regulação que se preservou a essência dessas atividades.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, tem de terminar.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Por isso, acreditamos que só com regulação encontraremos o bom caminho para o autocaravanismo, e esse bom caminho passará, certamente, pelo cumprimento das regras e das leis.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Almeida, do CDS-PP.

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