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I SÉRIE — NÚMERO 72

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Muitos destes idosos, devido à sua situação de especial vulnerabilidade, seja económica, seja de saúde, seja

de isolamento ou solidão, seja de literacia, necessitam de uma maior proteção em termos do alcance e da

simplificação no acesso às respostas sociais e de saúde a que têm direito.

Um dos casos em que essa proteção deve ser reforçada diz respeito ao acesso a medicamentos por parte

dos maiores de 65 anos em situação económica desfavorecida. Nesta matéria, o benefício adicional de saúde

é dos poucos apoios em vigor. Atribuído pelo Ministério da Segurança Social aos beneficiários do complemento

solidário para idosos, dá direito, através de reembolso, a 50% das despesas com medicamentos

comparticipados, sem limite máximo.

Conjugando os factos de que cerca de 10% dos portugueses não compram medicamentos prescritos por

falta de dinheiro e que cerca de 17% dos idosos vivem abaixo do limiar de pobreza, fica fácil de perceber a

consequência: muitos idosos não aviam as receitas prescritas pelo seu médico ou não cumprem integralmente

a terapêutica recomendada por não terem dinheiro para adiantar na farmácia. Muitas vezes, são os

farmacêuticos, intermediários de proximidade, quem acaba por emprestar o dinheiro até que chegue o

reembolso, financiando os idosos e substituindo-se ao Estado, sem qualquer obrigação disso.

Para muitos dos nossos idosos, a escolha é entre comprar alimentos e comprar medicamentos, entre ter o

que comer e ter os remédios de que precisam. Para o CDS, esta é uma escolha inaceitável numa sociedade

democrática e evoluída.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Por isso, fazemos três recomendações. Em primeiro lugar, aumentar o número de idosos que têm direito a apoio para a compra de medicamentos,

não restringindo ao universo abrangido pelo complemento solidário para idosos.

Em segundo lugar, aumentar a comparticipação do Estado para 100%, no caso de idosos cujo rendimento

mensal, depois de paga a despesa com medicamentos, seja inferior a 351 €, e para 50%, no caso de um

rendimento mensal inferior a 655 €.

Tornar este apoio num apoio prévio, e não por via de reembolso, é a terceira recomendação, porque este é

um dos maiores entraves ao recurso e à eficácia atual do benefício adicional de saúde.

No Orçamento do Estado para 2021, o CDS apresentou esta proposta, que foi chumbada, essencialmente,

com os votos contra do Partido Socialista. Mantemos que esta é uma proposta de elementar justiça social, de

proteção dos mais vulneráveis e insistimos, por isso, mais uma vez, trazendo-a a votos neste Plenário.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para apresentar a iniciativa legislativa do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado João Dias.

O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos perante uma realidade que hoje é impossível não discutir e à qual é preciso responder. Há um conjunto de utentes sujeitos, em maior risco e mais

propensos, a poderem não conseguir adquirir os medicamentos de que precisam. Esses utentes são,

nomeadamente, aqueles com mais de 65 anos, os utentes crónicos e também as famílias mais carenciadas.

É nesse sentido que o PCP traz um projeto de lei que procura responder a este problema, porque, de facto,

as pessoas com mais de 65 anos e os doentes crónicos têm uma incidência do aumento de comorbilidades e

da presença de doenças. Esse problema acarreta gastos e custos aumentados no acesso principalmente aos

medicamentos e aos tratamentos.

Por outro lado, quanto a estes utentes com mais de 65 anos, também todos nós sabemos que a grande

maioria dos trabalhadores, no momento em que se reformam, perdem parte significativa do seu rendimento,

quando comparada a pensão ou a reforma com aquilo que era o seu rendimento ou o seu salário quando

estavam na vida ativa, o que resulta das políticas de direita que não favorecem o aumento dos salários, que,

isso sim, corresponderia a reformas justas e dignas. Aquilo com que grande parte da nossa população se

confronta, no momento da sua reforma, é a perda da capacidade económica, aumentando, assim, os custos,

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