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29 DE MAIO DE 2021

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projetos em áreas sensíveis sem avaliação de impacte ambiental. Relembramos que 82% dos projetos estão

enquadrados precisamente neste Anexo II do regime de AIA.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, peço-lhe que termine.

O Sr. André Silva (PAN): — Para terminar, também propomos a eliminação do deferimento tácito em processos de avaliação de impacte ambiental e a eliminação da possibilidade de prorrogação da declaração de

impacte ambiental.

Temos, hoje, uma oportunidade para mostrar que a nossa vida, equilíbrio e bem-estar não podem ser

compensados financeiramente e que não podemos destruir os ecossistemas em nome de um modelo económico

baseado no crescimento económico ilimitado num planeta que é finito.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Dou agora a palavra ao Sr. Deputado Ricardo Vicente, do Bloco de Esquerda, para uma intervenção.

O Sr. Ricardo Vicente (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: O Bloco de Esquerda traz hoje a discussão e a votação neste Parlamento dois projetos de lei. O primeiro visa a proibição de pulverizações

aéreas que ainda hoje ocorrem em Portugal a título de um regime de exceção e que são completamente

desnecessárias, porque não têm precisão e porque afetam recursos hídricos e bens essenciais que não

necessitam de ser pulverizados. Propomos também que se proíbam as pulverizações com turbinas de alto

volume junto a habitações, a uma distância de 250 m.

Sabemos que existem alternativas a estas duas técnicas de pulverização. Sabemos que, hoje, a agricultura,

que se exige com maior precisão e com maior respeito pelos meios ecológicos, tem alternativas a estes meios

e por isso propomos a sua proibição. A aplicação por via aérea é uma exceção a que alguns países, como

Portugal, recorrem, apesar de já ser proibida em território nacional. Porém, existem dezenas de produtos

autorizados para essa finalidade que continuam em vigor e com os quais é necessário terminar.

Desta forma, conseguimos proteger as populações, as habitações, as linhas de água e os recursos

essenciais. Hoje, de norte a sul, todos sabemos que as pulverizações afetam diretamente pessoas que circulam

na rua ou quem estenda a roupa nos estendais que tem à porta de casa.

No segundo projeto de lei apresentamos uma carta nacional de ordenamento para as culturas agrícolas, para

garantir a proteção dos meios e o ordenamento do território, para estabelecer áreas máximas em continuidade

e áreas máximas na sua totalidade, por cada cultura, combatendo desta forma as monoculturas.

Pretendemos garantir zonas-tampão de proteção entre as áreas de produção intensiva e as áreas sensíveis,

como linhas de água, habitações e áreas protegidas, e assegurar também 5% a 15% de áreas agrícolas

dedicadas a infraestruturas ecológicas, porque sabemos que essas infraestruturas são a via para a redução de

uma parte substancial dos pesticidas que hoje são consumidos e abusivamente utilizados.

Sem infraestruturas ecológicas não há produção ou proteção integradas que sejam eficientes, por isso é

preciso passar dos chavões para a prática e este projeto propõe isso mesmo.

Nessa carta, propomos garantir medidas mínimas de proteção do solo que obriguem à prevenção da erosão

e contrariem a instalação de culturas nos maiores declives, como acontece em muitos olivais e amendoais

superintensivos que estão a dar cabo dos nossos solos.

Queremos obrigar à existência de planos de paisagem em todos os regadios públicos para, desta forma,

conseguir a proteção do património, garantir medidas mínimas de proteção do solo e da biodiversidade para

todas as culturas nela existentes, proibir a instalação de novas estufas, olivais e amendoais até que estes planos

de paisagem sejam publicados. Isto para que passemos a ter critérios na instalação de culturas intensivas e

superintensivas e na gestão dos nossos recursos.

Queremos tornar a avaliação de impacte ambiental obrigatória em áreas de culturas permanentes com mais

de 50 ha em regimes intensivos e superintensivos ou com 20 ha em culturas protegidas, isto é, sob estufa e sob

plástico, sejam elas novas instalações ou em continuidade. Hoje sabemos que se recorre ao truque de contornar

as avaliações de impacte ambiental recorrendo a investimentos faseados que, às tantas, assumem dimensões

paisagísticas e nunca têm as avaliações necessárias.

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