O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE MAIO DE 2021

27

de prevaricação, em que, sistematicamente, a lei não foi aplicada. É um caso de polícia, não é um caso de falta

de eficácia da lei. Em audição, percebemos que as autoridades deviam ter sido mais zelosas do interesse público

e do cumprimento da lei, mas foram deixando o assunto correr, até rebentar para a opinião pública. Se calhar,

também deveríamos ter uma lei para obrigar o Ministério da Agricultura e o Ministério do Ambiente a aplicarem

a lei e, desse modo, teríamos garantido que, na verdade, o Estado, a Administração Pública faria aquilo que lhe

competia.

Estamos perante um problema complexo associado à compatibilização dos usos do solo.

A proposta do PSD é muito clara. Primeiro: defendemos que é necessário melhorar o funcionamento das

instituições e fazer cumprir as leis já existentes. Este é um aspeto central: as leis existem, as leis têm de ser

aplicadas!

Em segundo lugar, temos de atuar a nível do planeamento regional e municipal. Estamos de acordo em rever

alguns destes instrumentos e em incluir nos instrumentos de planeamento regional e municipal aquilo que é

necessário para que haja um enquadramento adicional.

Em terceiro lugar, temos de antecipar os desafios do futuro e as soluções. Deste ponto de vista, novos

problemas surgirão e temos de estar preparados para isso.

Finalmente, a nível da política agrícola, temos de ser inteligentes na gestão do território e na aplicação dos

instrumentos…

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo a sua atenção para o tempo utilizado.

O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — Vou concluir, Sr. Presidente. Como dizia, a nível da política agrícola, temos de ser inteligentes na gestão do território e na aplicação dos

instrumentos, de forma a defender uma agricultura que contribua para o desenvolvimento do País e a

manutenção dos espaços rurais, sobretudo no interior.

Para terminar, Sr. Presidente, este conjunto de projetos mais parece estar num concurso de talentos

legislativos, porque todos eles consideram que conseguem fazer uma alteração mais radical do que os outros,

em matéria de avaliação de impacte ambiental.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Morais Soares, do CDS-PP.

O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As iniciativas relacionadas com o regime de avaliação de impacte ambiental merecem, no entender do CDS, um debate profundo, um

debate que permita identificar os problemas e apontar soluções, mais do que inibições, proibições e barreiras,

como assistimos nestes projetos de lei aqui apresentados.

O atual regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, como sabemos, apresenta lacunas, não

considerando, por exemplo, áreas classificadas por instrumentos jurídicos internacionais de conservação da

natureza e da biodiversidade ou as reservas biogenéticas, do Conselho da Europa.

Na discussão deste regime jurídico, é igualmente pertinente que seja feito um debate sobre as áreas

cumulativas, que são, sem dúvida, um problema grave.

É importante definir o que são áreas ou manchas contíguas. É fundamental e tem de estar muito clara a

definição do que são estas áreas contíguas no regime jurídico em discussão, para que não fiquem dúvidas sobre

o que se aplica ou não e como se aplica.

Sr.as e Srs. Deputados: As avaliações de impacte ambiental devem, obviamente, ser cada vez mais

consideradas. Porém, é preciso que se tornem um instrumento ágil, que não são, algo que não sirva como força

de bloqueio a novos projetos e à economia nacional.

Entendemos que a instalação de novas atividades de culturas protegidas (estufas, túneis e estufins) em áreas

com alguma dimensão, como a referência que é feita, por exemplo, a áreas superiores a 20 ha, ou que, sendo

mais pequenas, estejam integradas em manchas contíguas que, cumulativamente, ultrapassem essa dimensão,

Páginas Relacionadas
Página 0021:
29 DE MAIO DE 2021 21 O Sr. João Dias (PCP): — Sr.ª Deputada, o Estado tem de ter a
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 72 22 avaliação de impacte ambiental (Sexta alteração ao De
Pág.Página 22
Página 0023:
29 DE MAIO DE 2021 23 projetos em áreas sensíveis sem avaliação de impacte ambienta
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 72 24 Queremos proibir as colheitas noturnas mecanizadas qu
Pág.Página 24
Página 0025:
29 DE MAIO DE 2021 25 Esta proposta, caso aprovada, e não há nenhum motivo para que
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 72 26 O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, ago
Pág.Página 26
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 72 28 devem estar sujeitas a avaliação de impacte ambiental
Pág.Página 28
Página 0029:
29 DE MAIO DE 2021 29 O projeto de lei do PAN diz logo ao que vem, e cito: «(…) a a
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 72 30 O modo de produção agrícola superintensivo assenta na
Pág.Página 30
Página 0031:
29 DE MAIO DE 2021 31 normativo das práticas, para assegurar a sustentabilidade dos
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 72 32 Aquilo que pretendemos, nestes casos, é que haja apen
Pág.Página 32