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29 DE MAIO DE 2021

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O projeto de lei do PAN diz logo ao que vem, e cito: «(…) a atual legislação de AIA não é suficiente (…), pois

tem em conta questões de índole económico-financeira». Sim, Sr. Deputado, as componentes sociais e

económicas também têm de ser tidas em conta. Por exemplo, a componente social, com a participação das

populações no processo de decisão, é fundamental, como, aliás, vários projetos reconhecem, designadamente

o do PCP.

Mas o PAN diz mais, e continuo a citar: «(…) apenas 5% dos projetos sujeitos a AIA não são aprovados». E,

por isso, dizem que a legislação não defende o ambiente.

Dizer tudo isto é não perceber a função deste instrumento. É que o objetivo de uma avaliação de impacte

ambiental não é chumbar projetos, é direcioná-los no sentido da sua sustentabilidade.

Como é evidente, nenhum projeto está isento de impactes ambientais e, lá está, o objetivo de uma avaliação

é avaliá-los, identificar se podem ser evitados, minimizados ou até compensados e, se não puderem, chumbar

o projeto. Aliás, a esmagadora maioria das decisões favoráveis têm até inúmeras condicionantes, como

alterações a fazer, exigências a cumprir em todas as fases do projeto, etc.

Mas o PAN propõe várias outras alterações ad-hoc e uma delas é a eliminação da possibilidade de

compensação de danos ambientais. Mais uma vez, é a confusão total de conceitos. O PAN propõe revogar os

artigos 42.º e 43.º do atual regime, mas «danos ambientais» é completamente diferente de «impactes

ambientais», os danos existem quando o prejuízo já ocorreu. Revogar estes artigos é ficar apenas com a

aplicação de contraordenações quando já ocorreram graves danos para o ambiente. Isto é exatamente o oposto

de qualquer objetivo de proteção do ambiente e, portanto, não se percebe aquilo que pretendem.

Por último, gostaria só de me centrar numa das medidas do Partido Ecologista «Os Verdes», que é a da não

prorrogação da validação das declarações de impacte ambiental. «Quatro anos é tempo bastante», disse a Sr.ª

Deputada. Mas, Sr.ª Deputada, não foram os autarcas da CDU, no distrito de Setúbal, que, ainda há uns meses

atrás, relativamente ao aeroporto de Alcochete, pediram exatamente o oposto, ou seja, a extensão de uma

declaração de impacte ambiental com 10 anos, e quando a lei já não o permitia?! É preciso, também, alguma

coerência em relação a este assunto.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, a avaliação de impacte ambiental, para o PS, não é um mero pró-forma, é

dos contributos mais notáveis para a sustentabilidade e, por isso, estaremos sempre disponíveis para fazer uma

discussão séria e ponderada, mas não para desvirtuar os seus objetivos.

Por último, para terminar, cumprimentaria, apesar das divergências, o Sr. Deputado André Silva pela sua

última intervenção e pelo inestimável contributo que deu ao longo dos últimos anos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Dias.

O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP traz ainda um projeto de lei que visa criar o regime de avaliação das incidências ambientais nos projetos agrícolas e também industriais.

Srs. Deputados, Sr. Deputado Luís Leite Ramos, quero fazer aqui uma avaliação séria, assente em quatro

aspetos, o primeiro dos quais tem a ver com alterações do uso do solo.

O sistema agrícola, em Portugal, tem sofrido um conjunto acentuado de alterações, das quais se destacam:

a alteração do regime de produção, com o crescimento de áreas de regadio; a alteração cultural, aumentando

as áreas de produção contínua intensiva e superintensiva de culturas permanentes, de que são exemplo o olival,

o amendoal e a vinha; o aumento de áreas de estufas e a concentração da propriedade, com o aumento da área

média das explorações agrícolas.

A intensificação de algumas produções tem como contraponto a necessidade de se instalarem unidades

industriais, pondo em causa a qualidade ambiental e a qualidade de vida das populações.

Por outro lado, tem-se assistido à promoção da instalação de centros de produção de energia a partir de

fontes renováveis, em particular de centrais fotovoltaicas, muitas delas podendo vir a ser instaladas em solos

com aptidão agrícola, que deixam de estar disponíveis para a produção de alimentos. Isto é muito preocupante.

Um segundo aspeto é o da produção agrícola em regime intensivo e superintensivo. Aliás, desafiava alguns

Deputados, se o souberem, a definir o que é o regime intensivo e superintensivo. É este o desafio que colocamos

ao Governo: que o defina.

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