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I SÉRIE — NÚMERO 72

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 9 horas e 33 minutos.

Vamos dar início aos nossos trabalhos.

Do primeiro ponto da agenda de hoje consta a apreciação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 770/XIV/2.ª

(PCP) — Altera e simplifica o regime legal do estacionamento e aparcamento de autocaravanas, juntamente

com a Petição n.º 197/XIV/2.ª (Sandra Santos e outros) — Pela alteração do artigo 50.º-A do Código da Estrada

e com, também na generalidade, os Projetos de Lei n.os 776/XIV/2.ª (PEV) — Estabelece as condições de

proibição de acampamento e aparcamento de veículo (alteração do artigo 50.º-A do Código da Estrada,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e republicado em anexo à Lei n.º 72/2013, de 3 de

setembro), 784/XIV/2.ª (BE) — Revogação do conceito de pernoita e clarificação do estacionamento no Código

da Estrada (alteração dos artigos 48.º e 50.º-A do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de

3 de maio) e 828/XIV/2.ª (PSD) — Altera o regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas

(vigésima primeira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio).

Para apresentar a iniciativa do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Comunista Português apresenta a esta Assembleia o seu projeto de lei que visa simplificar o regime legal do estacionamento e

aparcamento de autocaravanas.

O PCP tomou a iniciativa de promover este debate em Plenário, tendo, por isso, marcado este agendamento,

o que, desde logo, abriu caminho para a solução legislativa necessária para este problema, com a apresentação

do seu primeiro projeto neste âmbito.

Valorizamos as várias propostas que se seguiram à nossa, as quais, no essencial, nos acompanham no

mesmo objetivo, e saudamos os 7886 cidadãos que subscreveram a Petição n.º 197/XIV/2.ª, que pretende a

alteração do artigo 50.º-A do Código da Estrada.

Graças a esta iniciativa do PCP, foi possível realizar, de forma mais célere, o debate da petição em Plenário

e, mais ainda, possibilitar uma resposta concreta, efetiva e rápida ao problema nela identificado. E o problema

prende-se com o regime legal em vigor para a utilização de autocaravanas em Portugal, que, se antes era

incoerente e contraditório, com esta última alteração ao Código da Estrada, ficou nada menos do que absurdo.

Aliás, pode resumir-se toda esta questão a uma única palavra: pernoita. Este é um conceito disparatado que

o Governo introduziu na lei e que coloca um veículo, a autocaravana, em infração, ou não, consoante a hora do

dia ou da noite e a presença, ou não, de ocupantes no interior.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Muito bem!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Já são 9 da noite? Está em pernoita! Abriu a porta da autocaravana e saiu para a rua? Está em estacionamento! Voltou a entrar? Está em pernoita outra vez! Vai dormir noutro veículo que não

é uma autocaravana? Já não há infração nenhuma! Os autocaravanistas estão a ser sujeitos a uma situação no

limite do absurdo.

De vários países da Europa vem o testemunho de que já não será Portugal o destino de milhares de

visitantes, que todos os anos dão mais vida aos territórios do interior, num turismo itinerante de descoberta do

País e de contacto e harmonia com a natureza.

A utilização de autocaravanas tem regras claras que não têm levantado controvérsias de maior. A prática de

aparcamento, a colocação de mesas e cadeiras no exterior, a abertura de janelas, toldos, e afins, está já

devidamente prevista e regulamentada. Quem incorre nessa prática em locais não autorizados, quem se instala

numa zona costeira, espalha objetos pelo local ou deixa lixo pelo chão já estava em violação da lei, mesmo

antes desta alteração ao Código da Estrada.

Sabemos que há utilizadores sem escrúpulos, mas o problema era e continua a ser a falta de fiscalização, e

isso não se resolve acrescentando complicações e injustiças.

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