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I SÉRIE — NÚMERO 72

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Quem conduz uma autocaravana, caso não encontre um local autorizado para o efeito, não poderá descansar

em áreas de descanso, exceto se essas áreas permitirem expressamente que o faça com aquela viatura.

É ainda oportuno recordar que existem extensões de centenas de quilómetros onde não existe um único

lugar de estacionamento que permita a pernoita de autocaravanas.

Por outro lado, uma autocaravana pode estar estacionada num local apropriado para esse efeito, por exemplo

numa via pública, desde que, naturalmente, respeite as regras de estacionamento, mas os seus ocupantes não

podem estar no seu interior entre as 21 horas e as 7 horas da manhã seguinte, independentemente de estarem

acordados ou a dormir.

Naturalmente que Os Verdes partilham da preocupação que tem de haver com questões de saúde pública,

segurança rodoviária e proteção e preservação de zonas protegidas. No entanto, a solução encontrada pelo

Governo não dá resposta a alguns desses problemas, nomeadamente ao da segurança rodoviária, e temos

muitas dúvidas em relação à sua proporcionalidade e justiça.

O autocaravanismo é uma expressão de turismo itinerante e da natureza e é um setor em crescimento,

sendo, portanto, necessário estabelecer algumas medidas para garantir a sua sustentabilidade e

responsabilidade, o respeito pela saúde pública, pela segurança, pelo ordenamento do território e pelos valores

ambientais. Sucede que este aditamento, tal como está redigido, não ajuda a alcançar esses objetivos.

Por isso mesmo, Os Verdes trazem para discussão esta iniciativa legislativa que, basicamente, se limita a

clarificar os conceitos de aparcamento e acampamento, mas mantendo a proibição de acampamento e

aparcamento de veículos fora dos locais expressamente autorizados para o efeito.

Procuramos, assim, afastar as dúvidas de interpretação e seguimos de perto as pretensões dos milhares de

peticionantes que subscreveram a petição que está em discussão, peticionantes que, em nome de Os Verdes,

aproveito para saudar.

Para terminar, quero dizer apenas que Os Verdes manifestam toda a sua disponibilidade para, em sede de

especialidade, se encontrar uma solução o mais consensual possível, que salvaguarde o que há a salvaguardar,

mas que afaste estas dúvidas e estas injustiças.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para apresentar a iniciativa do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda quer, obviamente, saudar os mais de 7000 peticionários que trouxeram à Assembleia da

República este tema a debate. Tivemos audições no âmbito da discussão desta petição, houve perguntas feitas

ao Governo, mas, acima de tudo, houve falta de resposta por parte do mesmo na resolução de algo

aparentemente tão simples. Daí estarmos hoje, em Plenário, a debater várias propostas sobre esta matéria.

Na verdade, o autocaravanismo é uma prática realizada por cidadãos nacionais e estrangeiros que traz

benefícios para as economias locais, quer no interior, quer no litoral do País. E é por isso mesmo que existe

regulamentação para esta atividade, e bem.

Além da legislação necessária, também é fundamental criar as condições adequadas para o estacionamento

e aparcamento deste veículo em locais próprios, que são ainda poucos em Portugal, salvaguardando o ambiente

e a segurança dos utilizadores.

No dia 15 de maio de 2020, um decreto aprovado em Conselho de Ministros veio proibir a permanência de

autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento. Portanto, neste momento, a restrição, que

tinha um caráter temporário, acabou por ser transformada em lei, para prejuízo de todos os autocaravanistas.

Na verdade, esta medida veio impor fortes restrições à mobilidade dos autocaravanistas, num período em

que a procura por esta modalidade cresce e assume uma maior importância, quer em termos económicos, quer

em número de veículos. Lembramos que estas restrições não têm comparação em nenhum país europeu e,

além do mais, esta medida veio impor uma situação de difícil compreensão quando comparada com outro tipo

de veículos.

O conceito de «pernoita» no âmbito desta alteração apresenta-se como problemático, uma vez que discrimina

as autocaravanas em relação a todas as outras tipologias de veículos e ignora a dimensão da autocaravana

enquanto meio de transporte, criando contradições legais no próprio Código da Estrada. Criou, portanto, uma

situação absurda e que não tem qualquer justificação.

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