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I SÉRIE — NÚMERO 72

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avaliação de impacte ambiental (Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro), 848/XIV/2.ª

(PEV) — Altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental e 850/XIV/2.ª (BE) — Regulamenta a

instalação de culturas intensivas e obriga a avaliações de impacte ambiental e do Projeto de Resolução n.º

185/XIV/1.ª (CH) — Pela otimização do processo de prevenção e sancionamento das infrações ambientais.

Para apresentar as iniciativas legislativas do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na reta final desta experiência rica e enriquecedora de representar eleitores, os seus valores e mundivisão, no último debate em Plenário em que

tenho o privilégio de participar, trazemos a debate duas iniciativas legislativas que pretendem dar resposta à

voracidade de delapidação de recursos naturais em curso no nosso País.

No Algarve, a seca que assola esta região há anos obriga populações de alguns concelhos a dependerem

de autotanques para terem água potável, já que a chuva que tem caído não tem sido suficiente para repor as

reservas subterrâneas.

Os cientistas dizem-nos, de forma inequívoca, que um dos impactos das alterações climáticas no sul de

Portugal será a desertificação do território e que, no que à produção agrícola diz respeito, deve o País adaptar-

se, com cultivos de sequeiro ou menos dependentes de grandes quantidades de água.

É lógico: se há seca, se há pouca água e nos dizem que vai haver ainda menos, a única atitude responsável

é poupar este bem essencial e usá-lo de forma criteriosa e eficiente. Mas o que está a acontecer é precisamente

o contrário. Temos assistido à proliferação de plantações em regime hídrico intensivo, situação incompatível

com a crescente escassez de água.

O cúmulo da má gestão e delapidação dos recursos naturais e da total impunidade é constatarmos que no

Algarve e no Alentejo, na terceira década do século XXI, instalam-se plantações intensivas cujo abastecimento

do sistema de rega permite a captação de um volume total de água anual que não é suficiente para cobrir as

necessidades das plantações.

Este é o retrato de Portugal, qual «república dos abacates»: a CAP (Confederação dos Agricultores de

Portugal) manda, a Ministra da Agricultura obedece, o Ministro do Ambiente assobia para o ar, o Ministro das

Finanças paga para poluir. Um País sem regras, entregue à CAP, a quem apenas interessa o lucro, fazendo uso

da água abaixo dos custos reais e usufruindo ainda de um elevado nível de financiamento público ao

investimento.

O que o PAN propõe com este projeto é simples: que se determine que qualquer nova exploração agrícola

de regadio intensivo fique dependente de prévia demonstração da sustentabilidade ambiental da exploração e

que novas explorações com o recurso intensivo de água sejam objeto de autorização prévia do Ministério do

Ambiente e do Ministério da Agricultura.

Além desta iniciativa, trazemos a debate uma proposta de alteração do regime jurídico da avaliação de

impacte ambiental. Do total de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental (AIA), entre 2008 e 2018,

apenas 5% tiveram uma declaração de impacte ambiental desfavorável, tendo os restantes 95% obtido uma DIA

(declaração de impacte ambiental) favorável condicionada.

Poderíamos concluir que só temos excelentes projetos, com impactos ambientais sem significado, mas não.

O que se constata é que os critérios económico-financeiros dos projetos analisados se sobrepõem sempre ao

interesse comum de preservação ambiental.

Portugal é o 27.º país com mais espécies ameaçadas, o que nos coloca nos 15% de países com mais

espécies em risco de extinção. Tendo em conta a dimensão do nosso território estamos perante uma

performance incrível pelos piores motivos.

Consideramos, assim, que o regime de avaliação de impacte ambiental deve ser revisto e apresentamos aqui

as seguintes propostas: a eliminação de qualquer ponderação de índole económico-financeira no processo de

avaliação de impacte ambiental — afinal, a avaliação é ambiental e não económica! —, a eliminação da

possibilidade de compensação de danos ambientais como contrapartida para a aprovação de um projeto, porque

a destruição de ecossistemas não pode ser, de modo algum, compensada ou paga em termos financeiros.

Propomos também a obrigatoriedade de sujeição a AIA de todos os projetos previstos no Anexo II do regime

que se localizem em áreas sensíveis, designadamente, projetos de agricultura, silvicultura, aquicultura, de

indústria extrativa, química ou têxtil. Não podemos continuar a aceitar que sejam instaladas estas tipologias de

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