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2 DE JUNHO DE 2021

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O trabalho desenvolvido e a intervenção que fazem nas instituições e nas comunidades foram necessários

ontem, são necessários hoje e serão também necessários daqui a um mês, daqui a um ano. Esta estabilidade

tem também de ser garantida.

Este é um problema que o PCP, assinalando, diz que importa que seja resolvido, nomeadamente através da

estabilidade dos vínculos destes trabalhadores e da estabilidade das várias intervenções que são garantidas

pelos animadores socioculturais.

Entendemos que o Governo tem uma responsabilidade primeira, da qual não se pode descartar, de

reconhecimento da profissão de animação sociocultural, da sua regulamentação e da definição de um conjunto

de elementos de acesso, bem como de reconhecimento e valorização de todos os trabalhadores que a

desempenham, nomeadamente através da estabilidade do vínculo e da sua valorização salarial, devendo todos

estes e outros elementos ser deferidos com o envolvimento das organizações representativas dos trabalhadores.

É exatamente isso que propomos, que, num prazo de 60 dias, o Governo tome as medidas necessárias para

o reconhecimento e valorização da profissão de animador sociocultural, em articulação com as organizações

representativas dos trabalhadores, devendo ser considerados, entre outros aspetos, os conteúdos profissionais

da profissão, as condições de acesso à carreira de animador sociocultural — incluindo as dimensões da

formação adequada para o exercício das funções definidas —, a definição de carreira e de condições para o

exercício da atividade e a definição de progressões e de remunerações associadas, sem prejuízo, naturalmente,

de disposições que possam ser definidas em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

É com o objetivo de contribuir para resolver o problema sentido pelos animadores socioculturais que o PCP

apresenta esta iniciativa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos agora ao debate mais geral. Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Morais Soares, do CDS.

O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Deixo um cumprimento especial à Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Animação Sociocultural e aos 4372 subscritores da

petição, fazendo-o na pessoa primeira peticionária, a Presidente da Associação, Dr.ª Isabel Filipe.

Resumidamente, solicitam os peticionários que o estatuto profissional da carreira de animador sociocultural

seja discutido em Assembleia da República e aprovado em Diário da República.

Queria destacar, Srs. Deputados, que a animação sociocultural é uma atividade da maior relevância.

Poderíamos destacar todas as referências e o significado que tem para a UNESCO (Organização das Nações

Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), mas queria destacar o papel determinante que têm tido os

animadores socioculturais no apoio às instituições sociais e às populações mais desfavorecidas, em especial

aos mais idosos.

Estes profissionais deverão ter um papel importantíssimo — têm-no não só agora, mas irão tê-lo no futuro —

no conjunto de políticas de combate à solidão, na promoção de políticas que têm em vista programas de

envelhecimento ativo, ou seja, deverão ter uma presença muito significativa junto de instituições sociais, centros

de dia, centros de convívio e espaços seniores.

Desde o 1.º Congresso Nacional de Animação Sociocultural que a Associação propõe um estatuto

profissional do animador sociocultural bem como a necessidade da sua profissionalização. Portanto, não

estamos a falar de algo novo, estamos a falar de uma reivindicação que já vem com mais de uma década e

queria deixar esta referência. Daí o CDS não estar insensível aos argumentos apresentados pela Associação

quer na petição quer em sede de audiência.

Contudo, temos o Decreto-Lei n.º 37/2015, que estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e

de atividades profissionais e que refere que o exercício de uma profissão ou atividade profissional pode ficar

sujeita à verificação de um conjunto ou de alguns requisitos profissionais. Acrescenta também que incumbe à

Direção-Geral de Emprego e das Relações de Trabalho acompanhar de uma forma permanente os regimes de

acesso ao exercício de profissões ou às atividades profissionais.

Refere ainda que incumbe à Direção-Geral de Ensino Superior garantir a articulação dos regimes de acesso

e exercício de profissões ou as atividades profissionais com o sistema de ensino superior. Nestes termos, a

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