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2 DE JUNHO DE 2021

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regulamentada, não se encontram definidas as exigências, os requisitos, as funções e as responsabilidades que

estes profissionais assumem ou que deveriam assumir.

Para o PAN, é claro que é fundamental tratar a área social com o mesmo rigor e exigência a que se obrigam

outras áreas profissionais, com um enquadramento legal que proteja profissionais, entidades empregadoras e

beneficiários.

Acompanharemos, por isso, todas as iniciativas que aqui hoje são trazidas a este debate.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Além dos partidos que apresentaram iniciativas legislativas, a Mesa não regista inscrições, pelo que aguardamos que isso seja rapidamente superado.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mara Coelho, do Partido Socialista.

A Sr.ª Mara Coelho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero começar por saudar, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Animação

Sociocultural, promotora desta petição, aqui presente, bem como todas e todos os peticionários que promoveram

esta iniciativa.

É exatamente por aqui que queremos começar. A pandemia foi avassaladora para muitos setores, para o

modo de vida, para a forma como vivemos, socializamos e trabalhamos. Mas a pandemia foi também

responsável por ter mudado ou clarificado muitas perceções sobre a importância de um Estado social e de uma

economia social.

Por isso, não podemos deixar de reforçar a importância que o SNS (Serviço Nacional de Saúde), a segurança

social pública e o sistema de educação público tiveram durante este período que estamos a viver — durante

este período, tiveram a capacidade de disponibilizar à população os serviços necessários —, mas também toda

a economia social, onde quero destacar, reconhecer e valorizar a importância das e dos animadores

socioculturais, pelo seu trabalho, pela importância que, nas suas diversas frentes, têm na comunidade local, nas

comunidades intermunicipais, nas autarquias locais, nas IPSS, nas Misericórdias, no setor privado e no Estado

central.

Aliás, tal desiderato faz jus à conhecida resolução do Conselho de Ministros, de 1974, que reconhece a

necessidade de estimular a participação das populações locais no processo do seu próprio desenvolvimento e

na dinâmica global da vida sociocultural em que estão integradas, e cuja necessidade se reafirmou neste último

ano e meio.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Mara Coelho (PS): — Hoje, discutimos também um projeto de lei da iniciativa do Bloco de Esquerda que pretende reconhecer e regulamentar o estatuto profissional da animação sociocultural e um projeto de

resolução do PCP com o mesmo objeto.

Neste sentido, no âmbito do projeto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda, é preciso deixar muito claro

que temos presentes as preocupações dos profissionais de todos os setores da animação sociocultural, sendo

por isso para nós relevante não estrangular a carreira nas suas várias dimensões, quer no público, quer no

privado. Isto, sabendo que, no público, a regra é a da carreira geral, nos termos da Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas. No entanto, para o Partido Socialista, é ainda mais relevante que não se bloqueie o acesso

a todos os profissionais que, nas suas diferentes funções, são determinantes para o exercício da animação

sociocultural, sem prejuízo de outros.

Tal como está definido na nossa Constituição, no artigo 47.º, «todos têm o direito de escolher livremente a

profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse coletivo ou inerentes à

sua própria capacidade». Portanto, embora a regra seja a da livre escolha de profissão, o seu exercício poderá

sofrer restrições impostas por lei, devidamente justificadas, como única forma de salvaguardar o interesse

coletivo.

Ora, a Lei n.º 2/2021, que debatemos nesta sessão legislativa, estabelece o regime de acesso e exercício

de profissões e de atividades profissionais, bem como o regime aplicável à avaliação da proporcionalidade prévia

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