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2 DE JUNHO DE 2021

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legislativas, na expectativa de que assim o problema se resolva. Infelizmente, essa abordagem não tem sido

eficaz. Faz muita falta, sim, questionar o que acontece quando se detetam situações destas, como se detetam

quando faltam profissionais em todos os serviços essenciais, desde a escola, à saúde, passando pelas forças e

serviços de segurança.

Qual é a realidade das comissões de proteção de crianças e jovens em risco? Quais os meios ao seu dispor?

Existem equipas multidisciplinares, com capacidade de intervir e trabalhar o problema, nos centros de saúde ou

nas escolas? Há acompanhamento psicológico às vítimas, sejam elas adultos ou crianças?

É que entre o que se escreve na lei e a vida continua a haver um enorme desfasamento. É nesse vazio de

capacidade de intervenção que achamos dever haver mais foco, sob pena de se continuar sem condições de

investimento público para garantir a aplicação da lei que já temos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A última intervenção sobre este ponto da ordem do dia, cabe à Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, do PSD.

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo, naturalmente, por cumprimentar os mais de 48 000 peticionários, na pessoa dos seus representantes, que se encontram aqui hoje.

Por parte do Grupo Parlamentar do PSD, não podemos também deixar de evocar a feliz coincidência de este

debate sobre crianças se realizar, precisamente, no Dia Mundial da Criança, o que também nos congrega para

a responsabilidade, enquanto legisladores, para que tenhamos sempre uma atenção muito especial e muito

particular para a criança nas suas diversas dimensões e também na sua dimensão de vítima.

Sendo a violência doméstica uma questão que tem congregado todos os partidos políticos, é uma

preocupação transversal a toda a sociedade e a todos os espectros político-partidários e tem havido, de facto,

uma evolução muito grande no seu combate, com vista à sua erradicação, na vertente dos idosos, dos adultos

e das crianças — embora os idosos sejam adultos, infelizmente, muitas vezes, são tratados quase como se não

o fossem — e, portanto, tem havido um grande combate em todos os espectros da violência.

Especialmente a partir da subscrição da Convenção de Istambul por parte de Portugal, com vista à

erradicação de todas as formas de violência, temos dado grandes passos, quer no combate, quer na

sensibilização, quer na prevenção e também na repressão da violência doméstica.

São cinco as iniciativas, para além da petição, hoje em apreciação, mas neste momento também temos cinco

iniciativas já em fase de especialidade, a serem discutidas na Subcomissão da Igualdade e Não Discriminação.

Uma delas é uma iniciativa do Governo, à qual, aliás, o PSD apresentou uma proposta de alteração que tem

precisamente a ver com uma questão já aqui abordada, o estatuto de vítima, que é uma alteração no sentido de

se clarificar o estatuto de vítima por forma a que não restem dúvidas de que as crianças, quando expostas a

violência, quer direta, quer indireta, também devem beneficiar desse estatuto de vítima.

Esta é uma das propostas que está a ser trabalhada no meio de um pacote, que, aliás, denominámos como

o pacote da violência doméstica, nas suas várias vertentes, e estas iniciativas acabam, de certa forma, por

duplicar aquilo que já está em discussão, em termos da matéria que abarcam.

Como já foi dito, essencialmente, não temos um problema de lei, temos, muitas vezes, um problema de

aplicação de lei. É que se atentarmos bem no conteúdo do artigo 152.º do Código Penal, quanto à violência

doméstica, já abrange os diversos tipos de violência e as crianças expostas, quer direta, quer indiretamente, a

violência doméstica já estão protegidas e têm este estatuto de vítima.

Não podemos cair no erro de se criar a perceção de que não existe esse estatuto de vítima. Inclusive, depois,

nos restantes números deste mesmo artigo, já temos desde as situações de agravamento da pena àquelas que

são as penas assessórias que podem ser imediatamente aplicadas ao agressor, mesmo em termos de medidas

de coação, desde o afastamento da residência aos meios eletrónicos de vigilância à distância, hoje dados às

vítimas para que elas acionem um alarme quando há aproximação do agressor e sentem medo. Enfim, já há

uma série de medidas.

Também quanto às crianças expostas direta ou indiretamente já existe a possibilidade, no próprio processo

de violência doméstica, no processo penal, de ser decretada a medida de afastamento quanto à tutela e quanto

ao exercício das responsabilidades parentais. Portanto, já não estamos perante um vazio legal da proteção das

crianças e muito caminho se tem feito.

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