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I SÉRIE — NÚMERO 75

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O último ponto que queremos destacar nesta matéria tem que ver, de facto, com o princípio, que foi

instituído em 2013, da obrigatoriedade de realização de audiências prévias, que, no nosso entendimento, se

tem revelado desproporcional, injustificada, em muitos casos. Por isso, acompanhamos a oportuna restrição à

obrigatoriedade da sua realização e também acompanhamos a adequada extensão da possibilidade da

dispensa da audiência prévia pelo juiz, quando apenas existe para programar a audiência final.

Atrevo-me a dizer que não há tragédia, nem drama. Aquilo que há é um propósito muito claro de agilizar e

simplificar os processos e reforçar, sobretudo, a confiança dos cidadãos numa justiça melhor e mais rápida. E

mais, se queremos, de facto, reduzir as desigualdades no acesso à justiça, temos de ter leis sem

complexidades e sem alçapões.

Estou convencida, para terminar, Sr. Presidente, de que todos os contributos que os grupos parlamentares

apresentarão em sede de especialidade enriquecerão, sem dúvida, este diploma. Estamos disponíveis para

aprofundar esta discussão, com o detalhe técnico ou jurídico que esta matéria exige, e, por isso, já solicitámos

a baixa à comissão, sem votação, deste diploma, para que, de facto, o Parlamento consiga dar mais um passo

na construção de uma justiça eficiente, uma pretensão legítima de todos os cidadãos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para o encerramento deste debate, tem de novo a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Por limitações de tempo, é difícil abordar todas as questões suscitadas. Mas no decurso do processo legislativo

será certamente possível acomodar muitas sugestões e contributos dos diferentes grupos parlamentares,

como é próprio do debate democrático e construtivo.

Não se ilude a existência de uma certa tensão entre a exigência de um processo judicial sem demoras

injustificadas e outros valores. A qualidade da justiça joga-se em diferentes eixos problemáticos, que se

cruzam e que se impõe harmonizar.

Sem comprimir garantias e no respeito de todos os grandes princípios da ordem jurídica, visamos uma

justiça mais eficaz, capaz de promover uma efetiva igualdade de armas, acessível e merecedora da confiança

dos cidadãos.

Mas sejamos claros: reformar significa mudar, em maior ou menor medida, o paradigma existente, fazendo-

o evoluir no plano da organização e da forma, numa lógica de contínua adaptação do modelo de

funcionamento das instituições às necessidades da vida e a um mundo cada vez mais dinâmico e vertiginoso.

Quando realmente chega a hora de fazer reformas, esquece-se, com frequência, que as verdadeiras

mudanças nunca são insípidas, inodoras e incolores.

Ontem mesmo, o novo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça enfatizou um antigo e pacífico

diagnóstico. Dizia ele: «A nossa Justiça tem ainda um forte pendor burocrático e garantístico, com impacto

direto nos níveis de eficiência e nos tempos de decisão, sendo matizada por uma prática forense em que

predomina a indiferenciação entre o inútil e o essencial, o que, para além do mais, vem desaguando em

despachos ou sentenças cuja leitura se transforma num difícil exercício».

Na verdade, sem conceder nos princípios fundamentais, o grande desafio que teremos de ganhar é o da

renovação da nossa cultura judiciária, trabalhando continuamente na construção de um paradigma de

modernidade, centrado em objetivos e resultados e enformado por uma estratégia de simplificação e de

eliminação de formalismos e atos inúteis.

Temos todas as condições para o conseguir e para alcançar os desejáveis consensos alargados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Terminado este debate, passamos agora ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalho, com a discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 93/XIV/2.ª (GOV)

— Altera procedimentos relacionados com a emissão, a entrega e a utilização do cartão do cidadão e do

Projeto de Lei n.º 854/XIV/2.ª (PAN) — Concretiza o direito ao cartão de cidadão para as pessoas em situação

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