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11 DE JUNHO DE 2021

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apreciação e, por isso, devemos perceber qual a sua evolução no plano da saúde pública e os respetivos

impactos sociais.

Em matéria de combate à toxicodependência e de redução de drogas no nosso País, de facto, avançámos

muito significativamente no início deste século. Foi seguida uma estratégia cuja adoção permitiu um conjunto de

resultados muito positivos no nosso País e que importa aprofundar e prosseguir.

Dado que foi feita referência a esta matéria neste debate, permitam-me também dar algumas notas

relativamente a esta questão. A verdade é que a nossa estratégia de combate à toxicodependência assentou

em três aspetos que destacaria.

Por um lado, a alteração da legislação foi, de facto, preponderante relativamente a esta matéria, deixando o

consumo de drogas de estar no paradigma do crime para passar a estar no paradigma da saúde e, por outro,

foi preponderante olhar para esta população como uma população que necessita de acompanhamento, de

tratamento e de uma abordagem específica face ao seu problema. Este foi, de facto, um grande avanço no

nosso País.

Em segundo lugar, importa também ter presente a criação das comissões para a dissuasão da

toxicodependência, algo que é, podemos até dizê-lo, criativo e inovador no nosso País.

O terceiro aspeto, não menos importante, foi o facto de a política de combate à toxicodependência assentar

num modelo de intervenção coerente no qual se juntava um conjunto de aspetos: a prevenção, a dissuasão, a

redução de riscos, a minimização de danos, o tratamento e a reinserção. Disse que «juntava» e não foi um

aspeto de pormenor, porque, lamentavelmente, durante o Governo do PSD/CDS-PP esta coerência foi destruída

com o espartilhamento das áreas de intervenção entre a criação do SICAD e o facto de se ter remetido todas as

áreas de intervenção concreta para as ARS (administrações regionais de saúde), que levou à desestruturação

da resposta do nosso País.

É também lamentável que durante a governação do Partido Socialista ainda não se tenha resolvido este

problema e que, de facto, ainda não se tenha avançado para uma reivindicação por parte não só dos

trabalhadores desta área, mas também do conjunto de especialistas que acompanham as questões da

toxicodependência no sentido da criação de uma estrutura única, com autonomia, que permita dar corpo a toda

esta intervenção.

Quero deixar muito claro que a questão não é a da reativação do IDT (Instituto da Droga e da

Toxicodependência). O que é importante é termos, no nosso País, uma estrutura assente numa política coesa,

coerente, que permita, de facto, dar uma resposta ampla relativamente a esta matéria. Isso, hoje, perdeu-se.

Aliás, os relatórios do SICAD revelam efetivamente esta dificuldade, inclusivamente num plano estatístico e de

dados oficiais. Há, de facto, de norte a sul do País, uma abordagem diferenciada em função das administrações

regionais de saúde e da sua perceção para a intervenção neste problema.

Sr. Presidente, prosseguindo, é importante ter presente neste debate que se propõe a legalização do

consumo de uma substância que não é inócua. A canábis é uma substância psicoativa e, portanto, é como as

demais substâncias psicoativas. Acompanhamos a perspetiva que já foi aqui colocada, ou seja, a de que foram

abandonados os conceitos de «drogas duras» e de «drogas leves» e de que há, de facto, drogas com

consequências no plano da saúde de quem a consome. De acordo com diversos estudos, há fortes indícios que

demonstram que a canábis pode induzir sintomas psicóticos em pessoas com predisposição para desenvolver

esquizofrenia ou outras perturbações comportamentais. Mais, o consumo da canábis, sobretudo pelos mais

jovens, pode conduzir a alterações no processo normal de desenvolvimento do sistema nervoso.

O consumo da canábis tem evoluído de uma forma preocupante e os dados oficiais sobre esta realidade no

nosso País revelam que a canábis é a substância lícita mais consumida. Podemos fazer referência aos dados

que constam do último relatório sobre a situação no País em matéria de drogas, que são muito significativos.

Refere-se, por exemplo, no IV Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na População em

Geral, referente aos anos de 2016-2017, que a canábis foi, uma vez mais, a substância ilícita com as maiores

prevalências de consumo ao longo da vida e uma substância de consumo recente e atual, seja na população

total, dos 15 aos 74 anos, seja na população jovem e jovem adulta, dos 15 aos 34 anos. Mais, entre 2012 e

2016-2017, verificou-se o aumento destas prevalências, em particular do consumo recente e atual.

Ao longo do relatório são, de facto, vários os dados que vão dando esta referência de agravamento do

consumo mais intensivo da canábis e, também, de uma grande prevalência, por exemplo, nos jovens que

completaram 18 anos. Há, de facto, vários elementos que dão conta desta realidade.

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