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24 DE JUNHO DE 2021

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Curiosamente, deixou-o de fora mas é um pouco «gato escondido, com a proposta do Partido Socialista de

fora», por assim dizer, porque o Governo não apresenta mas vem o Partido Socialista apresentar uma

proposta precisamente para cobrir aquilo que o Governo não fez, ou que não quis fazer, nesta matéria.

Queria dizer também que esta não é uma questão nova. E tem razão o Sr. Deputado João Oliveira quando

refere que o Partido Comunista Português, em várias versões e por várias vezes, veio apresentar iniciativas,

sendo que sempre numa lógica muito declarativa. Portanto, não era o crime de enriquecimento injustificado,

como foi proposto mais recentemente por PSD e CDS, era um outro modelo, que, de resto retomam com toda

a legitimidade.

Em relação ao CDS, quero dizer que propusemos, em 2012, conjuntamente com o PSD, e depois, de novo,

em 2015, também com o PSD, a criação deste tipo criminal. Não o fizemos de ânimo leve. Fizemo-lo depois

de muitas dúvidas, depois de muito tempo de trabalho, depois de muita análise jurídica, depois de ouvir muita

gente e de uma forma séria, para tentar, de facto, que este crime fosse criado e não houvesse uma

inconstitucionalidade. Mas não é fácil. Com a atual Constituição, com a Constituição que temos — não estou a

dizer se bem se mal, não me pronuncio sobre isso —, com o modelo constitucional que temos, não é, de facto,

fácil, mas fizemo-lo de forma séria. E foi por isso que fomos lá duas vezes, mudando da primeira para a

segunda.

Indo agora à questão do Chega, diria que se o Chega pretende com isto, essencialmente, fazer um número

— e não fico com grandes dúvidas sobre isso, porque nem eu, nem o Sr. Deputado André Ventura, nem

ninguém tem dúvidas sobre o sucesso desta iniciativa de hoje — de afirmação política, diria que o

contranúmero é pior ainda, que algum do contra número a que aqui assistimos hoje é pior ainda. Porquê?

Dizem que é tática, que é inaceitável usar um potestativo para isto, que é malabarismo. Enfim, ouvimos de

tudo, como se os autores destas expressões nunca tivessem feito nenhum malabarismo no passado.

Vozes do PSD e do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Como se nunca o tivessem feito! Em segundo lugar, é tão curioso quanto isto, Srs. Deputados: estive, por inerência de funções, na

Conferência de Líderes e aí havia dois partidos, e não um, que queriam antecipar esta matéria, era o Chega

que queria antecipar para hoje, dia 23, e o Partido Socialista que queria antecipar para amanhã, dia 24.

Entretanto, o Partido Socialista — e bem — desistiu. E bem! Desistiu, mas a intenção era a mesma, Sr.

Deputado João Oliveira. Quando chegámos lá, a intenção do Sr. Deputado André Ventura era a mesma do

PS, ou sejam, ambos queriam discutir o enriquecimento ilícito antes da discussão do pacote da corrupção.

Portanto, algumas das críticas que aqui são feitas não têm que ver nem com o tema — porque acho que o

tema é reconhecido por todos, é relevante —, nem com a iniciativa em concreto, têm que ver só com o autor.

Compreendo isso, mas acho que é preferível não fazermos a discussão nesses termos, é preferível

olharmos para a matéria e discuti-la de forma séria, sob pena de não discutirmos nada.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Claro!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sob pena de não discutirmos nada, repito! Não concordo com inúmeras propostas de vários partidos e não concordo com grande parte das propostas

do Chega, mas não vou dizer que não discuto só por causa do autor, porque senão não discutiria nenhuma

proposta vinda das bancadas de esquerda que estão à minha frente, cujo respeito democrático é igual ao que

tenho em relação a qualquer Deputado eleito presente nesta Câmara.

De resto, convém dizer uma coisa: a proposta do Chega, com algumas alterações — e também aí não

elogio o mérito do Deputado André Ventura — é decalcada, é a caminho do copy paste, da proposta que PSD

e CDS fizeram, como diz a Ordem dos Advogados — e bem! — no seu parecer, e que foi chumbada, do ponto

de vista constitucional, pelo Tribunal Constitucional. Portanto, não há aí grandes diferenças com o Decreto n.º

369/XII, que depois é chumbado pelo Acórdão n.º 377/2015 do Tribunal Constitucional.

É a mesma proposta, e não me vou pôr aqui a acompanhá-la, é uma proposta de partidos — enfim, penso

que não terão dúvidas — de centro e de centro-direita tradicionais, pelo que toda essa retórica de que isto é o

fim do mundo pelo seu conteúdo é absolutamente disparatada. Não faz sentido nenhum!

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