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24 DE JUNHO DE 2021

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não seria o Victor Hugo, certamente, nem seriam alguns dos nossos melhores especialistas, seria o povo

português, soberano na decisão que tem de tomar em matéria de justiça.

Sr. Deputado Telmo Correia, vou apenas dizer-lhe o seguinte: não é verdade que esta proposta seja

equivalente, porque ela transforma duas coisas muito importantes: uma, o motivo, que tem de ser sempre

apresentado para o enriquecimento injustificado; a outra, a remissão para a legislação fiscal, nomeadamente

para as manifestações de fortuna, artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária. Esta remissão pode permitir contornar

não só a identificação do bem jurídico como pode permitir, além disso, que a presunção de inocência não fique

tão gravemente afetada e que consigamos fazer, efetivamente, uma criminalização do enriquecimento ilícito.

Esta é uma proposta possível. Há outras, que discutiremos, mas queria recordar os Srs. Deputados que se

houve proposta que foi primeiro anunciada que viria no dia 23 ao Parlamento — foi conhecido de todos, foi

tornado público —, foi a de que o Chega traria o enriquecimento ilícito a esta Câmara, neste dia. Por isso, não

venham dizer que o Chega usou um truque para vir aqui trazer o enriquecimento ilícito e jogar com ele, porque

já estava há muito anunciado e não há ninguém nesta Câmara que não soubesse que o Chega iria discutir o

enriquecimento ilícito neste dia.

Quem fez um truque foi o Governo e o Partido Socialista, e todos caíram nele, pois, mais uma vez, o que

vamos fazer é aprovar, ou não, uma estratégia contra a corrupção que de enriquecimento ilícito fala zero! Se

aprovarmos a estratégia do Partido Socialista, é o pior golpe que damos na luta contra a corrupção em

Portugal.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma nova intervenção, tem a palavra a Sr. Deputada Cláudia Santos, do PS.

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não é verdade que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não tenha nenhuma iniciativa legislativa. Tem uma iniciativa legislativa sobre

ocultação de riqueza nos moldes que são possíveis face à Constituição que, felizmente, temos.

Houve, todavia, um aspeto que me pareceu relevante na intervenção do Sr. Deputado, quando afirmou,

dirigindo-se ao Sr. Deputado do PAN: «Quando quiser coerência, fale com o Chega». Curiosamente, não disse

«Quando quiser coerência, fale com o Sr. Deputado André Ventura», o que nos abre um espaço de debate

interessante, porque o Sr. Deputado André Ventura não gosta que se cite Victor Hugo, mas talvez possamos

citar o Sr. Professor André Ventura, com quem eu tinha a esperança de hoje debater política criminal, porque

este é um agendamento sobre política criminal.

O Sr. Deputado André Ventura tem uma dissertação de doutoramento cujo subtítulo é, precisamente: Os

maiores desafios para a legislação processual penal.

Como o Sr. Deputado não gosta de Victor Hugo, vou então citar o Sr. Dr. André Ventura: «Os países

ocidentais produziram uma quantidade incrível de nova legislação sobre a luta contra a fraude fiscal, o

branqueamento de capitais e a corrupção. Um caso paradigmático é Portugal. Um país do sul da Europa, com

práticas de corrupção profundamente enraizadas, que nos últimos seis anos fez uma verdadeira revolução

paradigmática na supervisão bancária e na luta contra a evasão fiscal» — página 25.

Depois, na página 29, diz: «Até países como Portugal ou a Irlanda conhecem propostas legislativas cada

vez mais duras e inflexíveis relativas aos direitos fundamentais».

Mais à frente, na página 119, diz: «A razão desse fenómeno de hipercriminalização contra os direitos

humanos reside num contexto social acrítico de legitimidade que, na verdade, explica a aprovação pelos

parlamentos nacionais, no direito penal e no processo penal, de medidas altamente restritivas de direitos

fundamentais, sem qualquer justificação». Dizia o Sr. Deputado, e repito: «medidas altamente restritivas de

direitos fundamentais sem qualquer justificação» — página 119.

Na página 121, diz: «Estas mudanças revelam, tanto em Portugal como em Espanha, um progressivo

enfraquecimento do direito à liberdade».

Diz, na página 146, que: «Os valores fundamentais e os princípios dos modelos de processo penal estão

em perigo».

Depois — vou concluir, para não ser muito maçadora — diz, na página 209: «Parece evidente que há uma

aniquilação progressiva e extensa dos direitos fundamentais em aspetos básicos da vida dos cidadãos». E

conclui: «As alterações legislativas em países como Portugal, Espanha, Irlanda, Estados Unidos minaram a

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