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24 DE JUNHO DE 2021

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grosseiras inconstitucionalidades, e o Sr. Deputado André Ventura sabe-o melhor do que ninguém. Vem,

portanto, a jogo com uma proposta que não contará para a solução deste problema e se limitará a criar ruído.

Jogo, truque, ruído, ilusão — eis um partido do sistema a atuar.

O Bloco de Esquerda não quer ruído sem consequências, quer mesmo que a criminalização do

enriquecimento injustificado seja aprovada. Não contem connosco para o campeonato dos decibéis, contem

connosco para uma atuação séria e determinada no combate à corrupção. Esse é o compromisso do Bloco de

Esquerda.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Silva, do PAN.

O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Penso que todos e todas convergimos na ideia de que é absolutamente inadmissível que existam casos de titulares de cargos políticos que, quando

saem dos seus cargos, têm acréscimos de património e de rendimentos não justificados, quase como se o

dinheiro aparecesse por simples magia, e sem que isso seja verdadeiramente punido. Isso é tanto mais grave

quanto é conhecido por todos e todas que vivemos num País onde, dizem estudos internacionais, 48% das

pessoas já se serviram das chamadas «cunhas» e 80% dos empresários consideraram que o pagamento de

subornos e a utilização de contactos privilegiados são as formas mais fáceis de conseguir certos serviços

públicos. Esta situação, Sr.as e Srs. Deputados, é absolutamente lamentável e exige medidas de prevenção de

conflitos de interesse e maior transparência em sede de obrigações declarativas e exercício de funções, mas

também de punição.

E, hoje, falamos precisamente de punição. Discutimos se o enriquecimento ilícito deve ser, ou não, punido.

E, aqui, a posição do PAN não podia ser mais clara: sem dúvida alguma que sim, que se deve criminalizar o

incremento do património de um titular de cargo político que não pode ser, por si só, razoavelmente

identificado. Desde logo, porque esta é uma exigência que decorre do direito internacional e que o nosso País,

ano após ano, tem incumprido. A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, ratificada pelo nosso

País em 2007, estabelece que «cada Estado-Parte deverá considerar a adoção de medidas legislativas e de

outras que se revelem necessárias para classificar como infração penal, quando praticado intencionalmente, o

enriquecimento ilícito, isto é, o aumento significativo do património de um agente público para o qual não

consegue apresentar uma justificação razoável face ao seu rendimento legítimo». Esta disposição, tão bem

concretizada, por exemplo, em França, em Hong Kong ou na América do Sul, continua, lamentavelmente, por

cumprir no nosso País, essencialmente por falta de vontade do PS e do PSD.

Sabemos que a criminalização do enriquecimento injustificado é complexa. Sabemos que já foi tentada por

duas vezes e em ambas foi considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, que entendeu que, nos

termos em que se apresentava, por não ter um bem jurídico protegido, desrespeitava o princípio da

proporcionalidade e, por não identificar uma ação ou omissão proibida, violava o princípio da legalidade. A

proposta do Chega, assim como a do PCP, que é votada na sexta-feira, insistem nestes erros e são, por isso,

um mero número populista, para eleitor ver, e que não quer, realmente, resolver este grave problema do País.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Que disparate!

O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sem prejuízo de entendermos que esta deve ser uma matéria discutida em sede de revisão constitucional, feita sem beliscar o essencial dos princípios do Estado de direito democrático,

entendemos que, à luz do quadro constitucional vigente, é possível criminalizar o incremento significativo de

património de um titular de cargo político. Por isso mesmo, na próxima sexta-feira, levamos a discussão uma

iniciativa que garante um alargamento das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos, passando

a exigir-lhes que, no momento em que deixem o cargo, e até três anos depois, tenham de declarar, por

exemplo, as promessas de vantagem, assim como os factos geradores de alterações patrimoniais relevantes.

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