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I SÉRIE — NÚMERO 82

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Este Parlamento tem também conhecimento de que, relativamente à Polícia Judiciária, o Governo tem

sustentadamente assegurado entradas de novos efetivos e tem conseguido atribuir à Polícia Judiciária verbas

suficientes para esta se modernizar do ponto de vista da informatização e da digitalização dos processos.

O Parlamento sabe que o laboratório da Polícia Judiciária tem, neste momento, um nível de apetrechamento

como nunca teve, com um departamento que é responsável, exclusivamente, pela criminalidade de natureza

informática. Aliás, quanto a este ponto, o Governo até é acusado de eventualmente ter colocado pessoas para,

justamente, levarem fundos para a Polícia Judiciária, pelo que, na prática, o discurso acaba por ser contraditório.

Depois, o Sr. Deputado Carlos Peixoto referiu, a certa altura, que o Governo vivia na qualidade de pedinte

da Comissão Europeia. Ora, eu acho que isso é assumir um estatuto de nulidade enquanto membro da União.

A União Europeia é uma união de todos e para todos. É uma união de solidariedade entre os Estados, em que,

obviamente, os Estados são solidários no que diz respeito a políticas de coesão de que beneficiam todos os

Estados na medida das suas necessidades. Portanto, colocar a questão nesses termos é exatamente assumir

a mentalidade do pedinte.

Aplausos do PS.

Aí, sim, está a assumir a mentalidade do pedinte. Não se trata de pedir, trata-se apenas de o Governo usar

dos seus direitos no âmbito de uma organização de que faz parte de pleno direito.

A questão sobre o Tribunal Central de Instrução Criminal deve partir de um equívoco porque, como o Sr.

Deputado André Ventura sabe, o Governo aprovou uma proposta de lei justamente destinada a alterar as

condições de funcionamento deste Tribunal, proposta essa que foi enviada para o Parlamento. O Governo tem

a expetativa de que ela venha a ser discutida no dia 9 e, já que a questão está a ser colocada, obviamente,

requer que esta proposta venha cá no dia 9 para ser discutida pelos Srs. Deputados.

Em relação à prevenção da corrupção, consideramos que a prevenção é, de facto, a questão central.

Pensamos que é a questão central na medida em que temos um fenómeno que está enraizado nas nossas

sociedades, um fenómeno que tem raízes históricas, culturais, que não é exclusivamente nacional e que,

obviamente, se alimenta também das debilidades da nossa organização, de problemas associados à

transparência e de alguma falta de assertividade normativa.

Portanto, nessa perspetiva, o que o Governo fez foi retirar a matéria da prevenção da corrupção do domínio

da softlaw e criar um regime geral de prevenção da corrupção. Esse regime geral da prevenção da corrupção

prevê um conjunto de imposições para o setor público e para o setor privado, nomeadamente a existência de

programas de cumprimento normativo, programas esses que incluem planos de prevenção de riscos de

corrupção, códigos de ética e códigos de conduta, responsáveis pelo cumprimento normativo, e canais de

denúncia.

A violação das regras previstas nesse diploma, nomeadamente a não implementação dos planos nos termos

lá previstos, implica e faz incorrer os agentes, públicos ou privados, em sanções que vão desde o direito

administrativo ao direito contraordenacional, fazendo os agentes incorrer em contraordenações passíveis de

aplicação de coimas.

Paralelamente — porque se sente que há uma ausência de capacidade nacional de coordenar a informação,

que é produzida em espaços diferentes, que tem fontes diferentes, que não é trabalhada e que permite gerar

uma perceção externa do fenómeno que não sabemos em que medida corresponde efetivamente ao fenómeno

que temos —, o Governo criou também uma entidade, um mecanismo que vai acompanhar e monitorizar essa

matéria, recolhendo e tratando informação de todas as áreas que atualmente lidam com o fenómeno.

É o Mecanismo Nacional Anticorrupção, criado como entidade independente, que será responsável pelo

desenvolvimento desta atividade. Será também responsável pela execução da Estratégia Nacional

Anticorrupção e pelos seus desenvolvimentos posteriores, e, obviamente, espera-se que venha a articular-se

com o Ministério Público, com a Polícia Judiciária, com as inspeções setoriais e com todas aquelas entidades,

nomeadamente entidades privadas, que têm já experiência e alguma espessura ao nível do tratamento das

questões associadas à corrupção.

A expetativa que temos é a de alterar as coisas através deste pacote. É um pacote complexivo, com medidas

no domínio da prevenção, que são muitas e que, como é óbvio, passam pelo regime geral, mas também pela

alteração das práticas ao nível do setor administrativo e, na dimensão política, dos códigos de conduta, da

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