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26 DE JUNHO DE 2021

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e julgado num processo de corrupção, ou nas mais importantes autarquias do País, incluindo a da capital —

temos processos deste tipo, convém que o Parlamento e a sociedade não o ignorem.

Pegando numa frase dita aqui há pouco, eu diria que ninguém deve ser automaticamente acusado, mas este

não é um problema de caras lavadas ou caras sujas; é, sobretudo, um problema de mãos limpas e de criar as

condições para que essas mãos limpas possam existir.

Por isso mesmo, em relação às nossas iniciativas, o que propomos? Propomos — e não somos os únicos —

um aumento de penas em relação a estes crimes. Só para dar um exemplo: a corrupção passiva passar de uma

pena de dois a oito anos para uma pena de seis a doze anos e a ativa de dois a cinco anos de pena para uma

pena de cinco a dez anos. Este é um sinal político do Parlamento e do poder legislativo de resposta à corrupção,

procurando, obviamente, uma coisa essencial: manter o equilíbrio entre as várias molduras penais,

designadamente entre os crimes de corrupção e, por exemplo, os crimes de sangue.

Em segundo lugar, criamos um tipo criminal. Tendo o PSD e o CDS, por duas vezes, tentado a criminalização

do enriquecimento ilícito, e tendo esta sido chumbada no Tribunal Constitucional, procuramos agora uma

solução que seja, simultaneamente, declarativa, como fazem vários grupos parlamentares, isto é, baseada na

obrigação de declaração, mas que, ao mesmo tempo, tenha em conta as obrigações de exclusividade daqueles

que a ela estão obrigados e que não podem, obviamente, como também vimos acontecer no nosso País, estar

a exercer, por exemplo, um cargo de ministro e depois ter um outro rendimento escondido, seja ele de que forma

for.

Por isso, propomos essa tipificação, e obviamente que a propomos não só para os titulares de cargos

políticos, como também para as magistraturas, seja a magistratura judicial, seja a magistratura do Ministério

Público.

Em terceiro lugar, procuramos responder à questão da prescrição e dos prazos de prescrição. Nesta matéria,

há uma solução possível. O Governo não nos traz nada em matéria de enriquecimento ilícito e, aparentemente,

terá encomendado ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista essa matéria. O Partido Socialista, como aqui foi

dito, foi sempre contra, e agora, aparentemente por razão tática, passou a ser a favor.

O Governo propõe-nos uma alteração nos prazos de prescrição. Nós propomos uma solução diferente. O

que propomos? Propomos que quando um crime é cometido no âmbito e por força do exercício de um mandato

seja considerado, sistematicamente, como crime continuado e que, em qualquer circunstância, seja o último ato

praticado no âmbito desse crime e não o primeiro a definir o prazo de prescrição, evitando situações que

conhecemos recentemente.

Em quarto lugar, em matéria de penas, propomos que a regra do artigo 50.º, de recomendação, de sugestão

de aplicação, sempre que possível, da medida de suspensão de pena nos casos até cinco anos, propomos que

essa regra não se aplique aos crimes de corrupção. Ou seja, nestes casos, o juiz, obviamente no exercício do

seu poder, deverá, por princípio, aplicar pena de prisão efetiva e não a suspensão da pena.

Em quinto lugar, para os condenados — e, obviamente, só para os condenados, não seria pensável de outra

forma —, propomos que, além da perda de mandato, haja uma inibição de exercício de cargos públicos por um

período de dez anos, aplicando-se o mesmo, também, à violação dos deveres de declaração de rendimentos.

Por outro lado, procuramos também, com estas propostas, que aquilo que tem sido muito discutido e falado

na sociedade portuguesa, uma certa promiscuidade entre magistratura e política, entre poder judicial e poder

político, termine, proibindo o exercício de atividades políticas a quem está na carreira da magistratura, não

podendo, assim, ser membro do Governo nem candidato a cargos políticos e, além disso — uma questão que

também foi discutida na sociedade portuguesa —, que não caiba ao Governo a indicação, a autorização da

participação de magistrados em funções em organizações internacionais, cabendo esta exclusivamente aos

respetivos conselhos superiores.

Por outro lado, em sétimo lugar, propomos que os magistrados apenas possam aceitar comissões de

natureza judicial deixando de exercer funções como assessores ou consultores, seja junto do Governo, seja na

Presidência da República ou na Assembleia da República. Estas são propostas que visam, obviamente,

terminar, pôr termo, acabar com esta ideia de promiscuidade.

Propomos, ainda, que haja regras apertadas nesta mesma circulação e que não façam com que o exercício

de períodos sem vencimento sirva para isto mesmo.

Por outro lado, propomos e defendemos a criação do estatuto do arrependido. Ao propormos o estatuto do

arrependido não propomos que haja a tal barganha de penas, ou negociação de penas. Não é essa a nossa

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