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26 DE JUNHO DE 2021

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São propostas também várias medidas de combate à morosidade e melhoramento das fases de instrução,

julgamento e reforço das garantias de recurso.

O PSD apresenta-se neste debate com iniciativas robustas e eficazes em contraponto com algumas

propostas do Governo que mostram bem o desinvestimento numa área de soberania fundamental que é a

justiça.

Sendo certo que há matérias coincidentes nas propostas do PSD e do Governo, desde logo até atendendo

ao documento que o PSD apresentou em 2018, outras há em que a divergência é notória.

O Governo teve todo o tempo para apresentar a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, com todos os

meios ao seu dispor. E o que vem propor aos portugueses? Uma investigação de sofá e o tráfico de indulgências,

Sr.as e Srs. Deputados! Ou seja, a delação premiada, pura e dura, e a negociação de penas, com o agente a

contribuir para a sua responsabilidade ou para a prova da responsabilidade dos outros, não tendo razão, o que

já foi dito hoje por aqui sobre as origens e virtudes destes acordos de penas.

Os efeitos perversos destas práticas são sobejamente conhecidos e estão diretamente associados ao

mercadejar da justiça e ao erro judiciário. Basta ver que para os prevaricadores o crime passa a compensar.

Podem sempre «atirar o barro à parede», porque o desfecho não implicará grandes riscos. Se não forem

descobertos, ótimo! Se forem, têm sempre a possibilidade de negociar um acordo vantajoso e, pelo caminho,

denunciam uns quantos que até estão a ser incómodos, e o resultado é francamente compensatório.

Como o Governo não investiu na justiça — recordo que só no Ministério Público faltam mais de 266

procuradores e que muitos vão a caminho da reforma —, havendo uma carência de recursos humanos e técnicos

gritante, brinda-nos com uma panóplia de alterações inaceitáveis a que chama «promoção da resolução célere

e eficiente do processo-crime» e que desvirtuam o nosso direito criminal e a prática judiciária, introduzindo

anomalias, em clara violação dos princípios estruturantes do nosso processo penal, de estrutura acusatória, com

raízes fortemente firmadas em instrumentos de direito internacional de proteção dos direitos humanos e que são

a matriz da nossa Lei Fundamental.

Veja-se a limitação de cinco testemunhas por facto, tendo, inclusivamente, de ser indicada, nos

requerimentos probatórios, a matéria a que as testemunhas vão responder. Note-se que estamos a falar de

direito criminal, primado do tríptico garantístico da presunção de inocência, do in dubio pro reo, do direito ao

silêncio e à não autoincriminação.

Aplausos do PSD.

O Governo propõe a realização de uma audiência prévia, Sr.as e Srs. Deputados, para negociar o acordo

sobre a pena aplicável, com a intervenção do juiz, juiz esse que não fica impedido de realizar o julgamento no

caso de se frustrarem as negociações, de «negociações malogradas» entre todos os intervenientes. O Governo

tem o entendimento, errado, de que a imparcialidade do juiz não fica comprometida pelo facto de ter participado,

como parte, nas negociações com o arguido e o Ministério Público e não terem chegado a acordo.

O Governo propõe ainda que as sentenças por crimes puníveis com pena de prisão não superior a cinco

anos — Sr.as e Srs. Deputados, cinco anos de cadeia é muito tempo! — possam ser proferidas como se de

processos sumários se tratasse, ao arrepio das exigências de fundamentação das sentenças para garantia de

que os cidadãos possam escrutinar o percurso da formação da convicção do juiz na prolação da decisão e para

acautelar o direito ao recurso.

Como é bom de ver, estas propostas não são para combater a corrupção, mas, sim, para limpar tribunais à

custa da vida dos cidadãos, e de uma forma rápida e barata.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.as e Srs. Deputados, há muito ruído de fundo e parece-me que o tema é suficientemente importante para estarmos atentos.

Faça favor de prosseguir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Muito obrigada, Sr. Presidente.

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