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26 DE JUNHO DE 2021

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Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 89/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE)

2019/1153, relativa à utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção,

investigação ou repressão de infrações penais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP

e do CH.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, para informar que o Bloco de Esquerda se absteve na última votação. Apesar de eu não ter dado essa indicação, queria que ficasse em ata.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar os requerimentos, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 60 dias, das Propostas de Lei n.os 90/XIV/2.ª (GOV)

— Altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas, implementando medidas previstas na

Estratégia Nacional Anticorrupção, e 91/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à

proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Estes diplomas baixam à 1.ª Comissão.

Votamos, agora, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 98/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE)

2019/713, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do IL e das Deputadas não

inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do

CH.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 411/XIV/1.ª (CH) — Altera a Lei n.º 52/2019, de 31 de

julho — Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos —,

alterando o artigo 10.º, consagrando, respetivamente, o período de nojo entre o exercício de cargos

governamentais e instituições públicas e privadas e a incompatibilidade vitalícia de titulares de cargos políticos

e altos cargos públicos poderem exercer quaisquer cargos ou funções em empresas com as quais tenham

negociado pelo Estado enquanto titulares da pasta da tutela que representavam.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, o voto a favor do CH e a abstenção

do CDS-PP.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 564/XIV/2.ª (CH) — Agravamento das molduras penais

mínimas e máximas previstas, face aos crimes de corrupção passiva e ativa.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto a favor do CH e abstenções do PSD, do CDS-PP e da Deputada não

inscrita Cristina Rodrigues.

O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.

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I SÉRIE — NÚMERO 82 46 O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem a palavra.
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