O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 82

50

direitos dos trabalhadores (décima sétima alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código

do Trabalho).

Do segundo ponto consta uma eventual votação, no final do debate.

Srs. Deputados, vamos encerrar a nossa sessão plenária. Agradeço a todos a cooperação prestada e desejo

um bom fim de semana, os que puderem em Sevilha, claro.

Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 17 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 1323/XIV/2.ª:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista valoriza e apoia a criação de uma Área Marinha Protegida de

Interesse Comunitário (AMPIC), a localizar ao largo de Albufeira, Silves e Lagoa, no Algarve, cujos principais

promotores são a Fundação Oceano Azul e o Centro de Ciências do Mar da Universidade do Algarve e que tem

como objetivos o uso sustentável dos oceanos, com a proteção e a preservação da biodiversidade marinha a

ocupar um lugar central, não se deixando de conciliar o interesse ambiental com os interesses sociais e

económicos das gentes do Algarve, mais especificamente daqueles que vivem do mar.

Contudo, os Deputados do Partido Socialista lamentam a falta de sentido de oportunidade que o BE exibiu

ao apresentar um projeto de resolução que é uma cópia de uma proposta que surgiu da sociedade civil, da

academia, dos autarcas e dos pescadores, manifestando um total desrespeito por todos os que contribuíram

para a construção de uma iniciativa nobre e meritória.

De sublinhar que a proposta original de criação de uma AMPIC nos tem merecido uma atenção muito

especial, não só pelo que representa ao nível da sustentabilidade ambiental como também pela importância

social e económica para a região do Algarve. Esta é uma iniciativa inovadora que implicou um processo

abrangente, ativo e inclusivo, com contributos dos mais variados intervenientes e onde houve o cuidado especial

de envolver todos os protagonistas, assim como de acautelar a maioria das preocupações manifestadas pelos

mesmos.

Assim, apesar de estarmos perante uma situação de plágio de uma proposta com origem na sociedade civil,

expondo uma utilização duvidosa do trabalho dos outros por parte do BE, os Deputados do PS votaram

favoravelmente o projeto de resolução em questão por se encontrarem em sintonia com os princípios e valores

da proposta original, a verdadeira, respeitando a vontade de todos os que nela participaram.

Os Deputados e as Deputadas do Partido Socialista.

———

Relativa aos Projetos de Resolução n.os 1242/XIV/2.ª, 1257/XIV/2.ª e 1307/XIV/2.ª [votados na reunião

plenária de 18 de junho de 2021 — DAR I Série n.º 79 (2021-06-19)]:

Em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu que o direito das mulheres à higiene

menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos humanos. E o que deveria ser um direito é, muitas

vezes, um luxo.

A ONU estima que uma em cada 10 meninas se ausenta da escola quando está menstruada. Os gastos

mensais com produtos de higiene menstrual são, em média, de 9,5 € por mês para adquirir esta tipologia de

produtos.

A pobreza menstrual, que numa das suas múltiplas dimensões inclui a falta de capacidade económica para

aquisição de produtos de recolha menstrual (pensos higiénicos, tampões ou copos menstruais), é responsável

Páginas Relacionadas
Página 0048:
I SÉRIE — NÚMERO 82 48 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor
Pág.Página 48