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I SÉRIE — NÚMERO 82

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mantém comporta um desrespeito por muitos trabalhadores da Administração Pública, que, todos os dias,

asseguram o funcionamento dos serviços públicos do nosso País.

Assembleia da República, 25 de junho de 2021.

A Deputada do PCP, Diana Ferreira.

[Recebida na Divisão de Redação em 25 de junho de 2021]

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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, sobre a Proposta de Lei

n.os 63/XIV/2.ª [votado na reunião plenária de 29 de janeiro de 2021 — DAR I Série n.º 43 (2021-01-30)]:

O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação da Proposta de Lei n.º 63/XIV/2.ª (GOV) por entender

que não basta suspender, por dois anos, a caducidade da contratação coletiva. É preciso revogar a caducidade

da contratação coletiva e repor o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.

A contratação coletiva é um meio através do qual se impede a imposição unilateral da vontade do patrão nas

relações do trabalho. É um instrumento indispensável para uma melhor distribuição da riqueza. Fixa salários,

diuturnidades, pagamento de trabalho suplementar e noturno, subsídio de turno, pausas, descanso suplementar,

majoração de dias de férias. Contém regulação e regulamentação do horário de trabalho e sua organização, do

trabalho noturno, das categorias profissionais, dos conteúdos funcionais, entre outros aspetos das relações de

trabalho.

A contratação coletiva garante direitos acima do que está previsto no Código do Trabalho e mais favoráveis

aos trabalhadores. Por isso mesmo, tem sido alvo de ataque sistemático por parte das associações patronais e

de sucessivos Governos apostados na individualização e na precarização das relações laborais.

Em 2003, antes da alteração ao Código do Trabalho, a renovação da contratação coletiva abrangia 1 milhão

e 500 mil trabalhadores. Entre 2012 a 2014, não chegavam a 300 mil os trabalhadores abrangidos. Entre 2016

e 2019, estarão abrangidos cerca de um terço dos trabalhadores declarados nos quadros de pessoal, números

longe dos que existiam em 2003. Ao contrário do que foi então afirmado, estas normas não dinamizaram a

contratação coletiva.

Para o PCP, a defesa da contratação coletiva, um direito constitucionalmente consagrado, é inseparável da

eliminação da sua caducidade. Simultaneamente, é urgente repor o princípio do tratamento mais favorável ao

trabalhador.

Assembleia da República, 25 de junho de 2021.

A Deputada do PCP, Diana Ferreira.

[Recebida na Divisão de Redação em 25 de junho de 2021]

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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